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Águas de Manaus indenizará cliente por interrupção de abastecimento de água

Águas de Manaus indenizará cliente por interrupção de abastecimento de água
Águas de Manaus indenizará cliente por interrupção de abastecimento de água

Manaus/AM - A Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 5 mil devido à falta de abastecimento de água em sua residência, o que o obrigou a pedir água a vizinhos. O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, destacou que a empresa, como prestadora de um serviço essencial, tem o dever de garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento. A interrupção injustificada do serviço causou danos morais ao cliente, especialmente em uma situação delicada, já que um parente doente dependia de condições adequadas de higiene.

O autor da ação relatou que sua casa ficou sem água enquanto os vizinhos continuavam sendo abastecidos normalmente. Ao chegar em casa com um familiar doente, ele percebeu a falta de água e, ao contatar a empresa, foi informado de que sua região estava com abastecimento normal. Após a comunicação do problema, a Águas de Manaus prometeu enviar uma equipe técnica no dia seguinte, mas ninguém compareceu, levando o consumidor a buscar auxílio judicial.

A defesa da empresa alegou que a interrupção foi causada pela quebra de um cavalete, mas não apresentou provas concretas de que tomou medidas para resolver a situação rapidamente. O juiz observou que a casa do autor foi a única a não receber o abastecimento, evidenciando a falha no serviço prestado. A decisão ressaltou que a concessionária não pode transferir o risco de suas falhas ao consumidor.

O juiz afirmou que a falta de água não se tratou apenas de um aborrecimento, mas causou danos diretos ao cliente, especialmente devido à condição de saúde do familiar. Ele ressaltou que a empresa deve garantir meios adequados para evitar tais problemas. A Águas de Manaus já entrou com um embargos de declaração contra a sentença.

Fonte: Amazonas Direito

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