Águas de Manaus indenizará cliente por interrupção de abastecimento de água
Manaus/AM - A Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 5 mil devido à falta de abastecimento de água em sua residência, o que o obrigou a pedir água a vizinhos. O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, destacou que a empresa, como prestadora de um serviço essencial, tem o dever de garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento. A interrupção injustificada do serviço causou danos morais ao cliente, especialmente em uma situação delicada, já que um parente doente dependia de condições adequadas de higiene.
O autor da ação relatou que sua casa ficou sem água enquanto os vizinhos continuavam sendo abastecidos normalmente. Ao chegar em casa com um familiar doente, ele percebeu a falta de água e, ao contatar a empresa, foi informado de que sua região estava com abastecimento normal. Após a comunicação do problema, a Águas de Manaus prometeu enviar uma equipe técnica no dia seguinte, mas ninguém compareceu, levando o consumidor a buscar auxílio judicial.
A defesa da empresa alegou que a interrupção foi causada pela quebra de um cavalete, mas não apresentou provas concretas de que tomou medidas para resolver a situação rapidamente. O juiz observou que a casa do autor foi a única a não receber o abastecimento, evidenciando a falha no serviço prestado. A decisão ressaltou que a concessionária não pode transferir o risco de suas falhas ao consumidor.
O juiz afirmou que a falta de água não se tratou apenas de um aborrecimento, mas causou danos diretos ao cliente, especialmente devido à condição de saúde do familiar. Ele ressaltou que a empresa deve garantir meios adequados para evitar tais problemas. A Águas de Manaus já entrou com um embargos de declaração contra a sentença.
Fonte: Amazonas Direito
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