Serviços essenciais, como o fornecimento de água devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Assim entendido, embora lícito o corte em caso de atraso no pagamento, não demonstrou a concessionária que efetuou a suspensão diante de débito atual em nome do consumidor. Deve prevalecer o entendimento de que a empresa cortou o fornecimento do serviço de água de modo abusivo. Leia mais no Amazonas Direito.
