Manaus/AM - O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que, sendo vítima da ameaça e das vias de fato, a mulher, no âmbito familiar, não havendo a agressão sido motivada pela violência de gênero, descabe a apuração desse fato criminoso pelo Juizado Especializado da Vara Maria da Penha. Leia mais em Amazonas Direito.

