Manaus/AM - O desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça, fixou que ‘a concessão de afastamento remunerado para realização de curso de especialização constitui-se em ato discricionário da Administração, ou seja, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não sendo referido direito, portanto, garantido. Assim, não deve o Poder Judiciário determinar a concessão de afastamento, sem observar os requisitos exigidos por lei, sob pena de interferia na competência discricionária da Administração’. Leia mais em Amazonas Direito.



