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Afastamento remunerado de servidor do Amazonas deve atender critérios administrativos

Afastamento remunerado de servidor do Amazonas deve atender critérios administrativos
Afastamento remunerado de servidor do Amazonas deve atender critérios administrativos

Manaus/AM - O desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça, fixou que ‘a concessão de afastamento remunerado para realização de curso de especialização constitui-se em ato discricionário da Administração, ou seja, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não sendo referido direito, portanto, garantido. Assim, não deve o Poder Judiciário determinar a concessão de afastamento, sem observar os requisitos exigidos por lei, sob pena de interferia na competência discricionária da Administração’. Leia mais em Amazonas Direito.

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