Manaus/AM - A Infraero e o Aeroclube do Amazonas firmaram um acordo, nesta quarta-feira (22), em audiência na 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, definindo as condições para a desocupação do Aeroporto de Flores, em Manaus. O pacto estabelece um prazo de 40 dias corridos para a saída voluntária do Aeroclube, tendo como data limite o dia 1º de dezembro de 2025.
Ficou definido que o Aeroclube deverá quitar uma dívida de R$ 460 mil em débitos atrasados, a ser parcelada em 12 vezes com correção pela taxa Selic. Além disso, o Aeroclube deverá pagar R$ 15 mil mensais pelo aluguel do Hangar 1 durante o período de transição. A conciliação também prevê a desistência de todos os recursos e ações movidas pelo Aeroclube contra a Infraero.
Para garantir o cumprimento das obrigações, especialmente a desocupação voluntária, foram estipuladas penalidades severas. Em caso de descumprimento do prazo de 40 dias, foi fixada uma multa de R$ 2 milhões, com responsabilidade solidária estendida aos sócios administradores do Aeroclube. A Infraero também obteve a prerrogativa de requerer um mandado de imissão na posse com reforço policial, assegurando que o imóvel seja liberado caso a saída não ocorra no prazo estabelecido.
O futuro uso das áreas do Aeroporto de Flores será decidido por meio de licitação a ser realizada pela Infraero. Conforme o acordo, o Aeroclube poderá participar do certame, mas caso não seja o vencedor, deverá desocupar integralmente o espaço, liberando-o para as novas operações. Em contrapartida ao cumprimento integral do pacto, a Infraero abrirá mão das multas anteriores impostas por descumprimento de decisões judiciais, encerrando o histórico de litígios.

