O advogado Absalão Gonzales Júnior, preso sob a acusação de sequestro e extorsão, mas colocado em liberdade porque o juiz Carlos Alberto Barbosa entendeu que a Polícia cometeu excessos e que não houve o crime do qual foi acusado, vai processar o estado. O delegado Alberto Ramires, envolvido no episódio, e que deu voz de prisão ao advogado, é o mesmo que em 2005 prendeu o pedreiro Adenildo Barbosa, acusando-o de sequestros e tentativa de homicídio. Inocentado, o pedreiro recebeu como indenização uma casa] do Estado do Amazonas.
Blog do Holanda - Que acusação é essa de sequestro?
Absalão Esta acusação só cabe na cabeça do Delegado Alberto Ramires. Os autos do inquérito apontam para situação totalmente diversa. Trata-se de uma questão de natureza Cível..
Blog do Holanda - Por que cível?
Absalão - Porque trata-se de negócio jurídico subjacente entre as partes, ou seja: houve a feitura da rescisão de um negócio jurídico, a consentimento das partes contratantes, relativo a um contrato de Cessão e Transferência de Direitos, que, posteriormente, soube-se que o cedente vendedor, aquele que se alega vítima, vendeu o que não era seu. Embolsou dinheiro ilegalmente, na quantia de R$ 200.000,00 – mais R$ 40.000,00 pagos ao seu procurador, a título de comissão.
Blog do Holanda - Houve sequestro ?
Absalão - Não. O que houve foi uma solução por parte daquele que vendeu o que não era seu, em devolver a quantia, através de doação em pagamento de mercadorias de sua loja, que fica na avenida Timbiras, na Cidade Nova. Certamente que a família desse meliante não sabe de suas transações erradas, porque foi essa quem disse à polícia de um sequestro envolvendo tal elemento, no momento em que este tinha ido ao cartório juntamente com o seu procurador e os lesados, para formalizar escritura pública de confissão de dívida.
Blog do Holanda - Você foram a um cartório?
Absalão – Sim. Encontramos o cartório fechando as suas portas, e o tabelião disse que somente poderia fazer aquele documento no outro dia. Foi então que o senhor antônio Jhonson disse que queria resolver aquela situação naquele dia, razão de o mesmo ter ido ao escritório dos lesados e formalizar a rescisão do contrato de cessão e a confissão de sua dívida. O elemento se propôs a devolver o que recebeu indevidamente através de mercadorias de sua loja, cuja remoção destas autorizou no mesmo documento.
Blog do Holanda – Vocês foram à loja?
Absalão - Iniciada a remoção das mercadorias, chegou várias guarnições da polícia à loja JP Motos, na Av. Timbiras, dizendo que haviam recebido uma denúncia da família, de que o elemento Jhonson havia sido sequestrado, ocasião em que foram exibidos todos os documentos relativos a rescisão bilateral do contrato e autorização para remoção de mercadoras, no corpo da confissão de dívida, decorrência da Dação em Pagamento. Assim, o delegado responsável pela operação pediu que fosse interrompida a remoção e todos fossem ao 6° DIP para esclarecerem tudo aquilo para o delegado. Quando lá se encontravam todos, o Cel. Parima pediu que empresário José Tadeu fosse até a corregedoria prestar um esclarecimento perante o corregedor, já que havia um policial sendo ouvido sobre o mesmo fato.
Blog do Holanda - O senhor acompanhou seu cliente?
Absalão - Sim. Acompanhei o meu cliente naquele chamado, na condição de mandatário, agindo em nome de terceiro, no exercício da advocacia. Quando lá cheguei, o Jhonson estava depondo. Ao final, por volta das 24h, o delegado pediu para entrar na sala dele e me fez duas perguntas, de maneira informal.
"Dr., o senhor esteve com o seu cliente hoje, nessa confusão toda?" Respondi que sim.
"Dr., foi o senhor que elaborou um contrato de confissão de dívida?" Respondi que sim.
Blog do Holanda – E sua prisão?
Absalão - Nesse momento, recebi voz de prisão do delegado Ramires, sob a a alegação da prática de crime de extorsão mediante sequestro, o que fez igualmente em relação ao meu cliente - o empresário do ramo de combustíveis José Tadeu de Souza Teles
Blog do Holanda - O senhor foi solto em menos de 24 hs, por que?
Absalão - Porque o Ministério Público, através do seu Promotor de Justiça, bem assim como o juiz plantonista das Varas Criminais, Carlos Alberto Barbosa da Silva, após análise detida dos autos, entenderam que não houve a prática daquele crime hediondo, tão somente vislumbrado pelo Delegado Ramires, tendo o magistrado ordenado imediatamente a soltura dos acusados, mediante relaxamento de prisão.
Blog do Holanda – O senhor vai mover alguma ação judicial sobre esse fato?
Absalão - Já estou ingressando com as ações judiciais próprias, inclusive, com o acionamento do Estado do Amazonas, por ser responsável pelos atos do seu servidor envolvido, no caso o delegado
Blog do Holanda - Que acusação é essa de sequestro?
Absalão Esta acusação só cabe na cabeça do Delegado Alberto Ramires. Os autos do inquérito apontam para situação totalmente diversa. Trata-se de uma questão de natureza Cível..
Blog do Holanda - Por que cível?
Absalão - Porque trata-se de negócio jurídico subjacente entre as partes, ou seja: houve a feitura da rescisão de um negócio jurídico, a consentimento das partes contratantes, relativo a um contrato de Cessão e Transferência de Direitos, que, posteriormente, soube-se que o cedente vendedor, aquele que se alega vítima, vendeu o que não era seu. Embolsou dinheiro ilegalmente, na quantia de R$ 200.000,00 – mais R$ 40.000,00 pagos ao seu procurador, a título de comissão.
Blog do Holanda - Houve sequestro ?
Absalão - Não. O que houve foi uma solução por parte daquele que vendeu o que não era seu, em devolver a quantia, através de doação em pagamento de mercadorias de sua loja, que fica na avenida Timbiras, na Cidade Nova. Certamente que a família desse meliante não sabe de suas transações erradas, porque foi essa quem disse à polícia de um sequestro envolvendo tal elemento, no momento em que este tinha ido ao cartório juntamente com o seu procurador e os lesados, para formalizar escritura pública de confissão de dívida.
Blog do Holanda - Você foram a um cartório?
Absalão – Sim. Encontramos o cartório fechando as suas portas, e o tabelião disse que somente poderia fazer aquele documento no outro dia. Foi então que o senhor antônio Jhonson disse que queria resolver aquela situação naquele dia, razão de o mesmo ter ido ao escritório dos lesados e formalizar a rescisão do contrato de cessão e a confissão de sua dívida. O elemento se propôs a devolver o que recebeu indevidamente através de mercadorias de sua loja, cuja remoção destas autorizou no mesmo documento.
Blog do Holanda – Vocês foram à loja?
Absalão - Iniciada a remoção das mercadorias, chegou várias guarnições da polícia à loja JP Motos, na Av. Timbiras, dizendo que haviam recebido uma denúncia da família, de que o elemento Jhonson havia sido sequestrado, ocasião em que foram exibidos todos os documentos relativos a rescisão bilateral do contrato e autorização para remoção de mercadoras, no corpo da confissão de dívida, decorrência da Dação em Pagamento. Assim, o delegado responsável pela operação pediu que fosse interrompida a remoção e todos fossem ao 6° DIP para esclarecerem tudo aquilo para o delegado. Quando lá se encontravam todos, o Cel. Parima pediu que empresário José Tadeu fosse até a corregedoria prestar um esclarecimento perante o corregedor, já que havia um policial sendo ouvido sobre o mesmo fato.
Blog do Holanda - O senhor acompanhou seu cliente?
Absalão - Sim. Acompanhei o meu cliente naquele chamado, na condição de mandatário, agindo em nome de terceiro, no exercício da advocacia. Quando lá cheguei, o Jhonson estava depondo. Ao final, por volta das 24h, o delegado pediu para entrar na sala dele e me fez duas perguntas, de maneira informal.
"Dr., o senhor esteve com o seu cliente hoje, nessa confusão toda?" Respondi que sim.
"Dr., foi o senhor que elaborou um contrato de confissão de dívida?" Respondi que sim.
Blog do Holanda – E sua prisão?
Absalão - Nesse momento, recebi voz de prisão do delegado Ramires, sob a a alegação da prática de crime de extorsão mediante sequestro, o que fez igualmente em relação ao meu cliente - o empresário do ramo de combustíveis José Tadeu de Souza Teles
Blog do Holanda - O senhor foi solto em menos de 24 hs, por que?
Absalão - Porque o Ministério Público, através do seu Promotor de Justiça, bem assim como o juiz plantonista das Varas Criminais, Carlos Alberto Barbosa da Silva, após análise detida dos autos, entenderam que não houve a prática daquele crime hediondo, tão somente vislumbrado pelo Delegado Ramires, tendo o magistrado ordenado imediatamente a soltura dos acusados, mediante relaxamento de prisão.
Blog do Holanda – O senhor vai mover alguma ação judicial sobre esse fato?
Absalão - Já estou ingressando com as ações judiciais próprias, inclusive, com o acionamento do Estado do Amazonas, por ser responsável pelos atos do seu servidor envolvido, no caso o delegado




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