Manaus/AM - Por ofenderem a honra da parte contrária em juízo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, condenou um advogado e seus representados ao pagamento de danos morais. O advogado atuava em causa própria e na representação de seus irmãos. Leia mais em Amazonas Direito.

