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ADS abre inscrição para incentivo ao manejo de pirarucu no Amazonas

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ADS abre inscrição para incentivo ao manejo de pirarucu no Amazonas
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Manaus/AM - A Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) do Governo do Amazonas abre, nesta terça-feira (05), o período para os pescadores manejadores de pirarucu solicitarem habilitação na política de subvenção econômica de um dos maiores peixes de água doce do Brasil.

Oferecido pela primeira vez no Estado, o incentivo vai garantir a subvenção no valor de R$ 1 para cada quilo comercializado, que será repassado aos manejadores pela ADS. Os interessados poderão realizar as inscrições até o dia 18 de fevereiro de 2021.

De acordo com o presidente da ADS, Sérgio Litaiff Filho, o programa foi idealizado pela agência com o objetivo de incentivar a atividade de forma sustentável, dada a importância econômica, social, ambiental e cultural da cadeia produtiva da espécie.

Para participação no programa, poderão ser habilitados pescadores, associações e cooperativas, em regime de manejo sustentável do pirarucu, que tenham as documentações constantes do Regimento Interno da Comissão Interinstitucional da Subvenção Econômica dos Pescadores Manejadores de Pirarucu no Amazonas aprovadas pela referida comissão.

Cadastro

A entrega da documentação será realizada após o período de 15 dias de suspensão das atividades econômicas não essenciais, instituído pelo Decreto nº 43.269 do Governo do Amazonas, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Em Manaus, os documentos poderão ser entregues, de 8h às 17h, na sede da Agência, localizada na avenida Carlos Drummond de Andrade, 1.460, conjunto Atílio Andreazza, bloco G, 1° andar, Japiim.

Nos municípios, os interessados poderão ir às Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam).

A lista de documentos necessários está disponível no site da ADS: www.ads.am.gov.br/.

Pagamento

O pagamento da subvenção econômica aos pescadores manejadores de pirarucu será realizado em parceria com as organizações de produtores, cooperativas e associações devidamente credenciadas junto à ADS, ou mediante pagamento direto aos pescadores manejadores individualizados e cadastrados junto ao órgão oficial de assistência técnica do Estado do Amazonas, seguindo critérios apresentados no Regime Interno.

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