Início Amazonas Adail tem pedido de recontagem de votos negado
Amazonas

Adail tem pedido de recontagem de votos negado

O juiz Rosselberto Himenes, do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu arquivar uma reclamação do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que tentava   a  recontagem dos votos para deputado estadual.
 
O ex-prefeito, que escapou da Lei da Ficha Limpa,  conseguiu a primeira suplência para uma vaga na Assembléia Legislativa do Estado,e tentava agora na Justiça Eleitoral uma recontagem em duas urnas do município de Barreirinha.
 
Caso conseguisse a recontagem dos votos, Adail Pinheiro poderia sair   de suplente para deputado eleito.
 
 
DECISÃO

 
Tratam os autos de Processo Administrativo instaurado, com fundamento no art. 199 do Código Eleitoral, que dispõe acerca da designação de Juízes Membros do Tribunal para comporem a comissão apuradora, com vistas às Eleições 2010.
 
Às fls. 11-104, a Secretaria da Tecnologia da Informação deste TRE/AM encaminhou a zerézima, o espelho da oficialização, as situações alteradas e candidatos substituídos no Sistema de Gerenciamento e o resultado da totalização.
 
Encaminhado o Relatório Geral de Apuração (fls. 11-104), para fins de cumprimento ao disposto no art. 132 da Res. 23.218/2010, a Secretaria Judiciária certificou, às fls. 108, que não foram interpostas reclamações e/ou propostas de modificações pelos interessados no prazo legal.
 
Às fls. 109-115, a ata geral de apuração e totalização com o resultado definitivo do pleito, referentes aos cargos majoritários de Governador e Senadores da República e Proporcionais foi homologado por este Regional em 14.10.2010 (fls. 109-115).
 
Atendendo despacho (fls. 149) da relatora, à época, a Secretaria Judiciária certificou, às fls. 150, que, em face do julgamento pelo Eg. TSE dos processos de registro de candidatura, Manoel Adail Amaral Pinheiro e Wilson Ferreira Lisboa tiveram seus votos validados, alterando o resultado do pleito proporcional constante na ata geral.
 
Às fls. 152, foi determinado o sobrestamento dos presentes autos, até que a Petição nº. 20796.2011.6.04.0000, protocolizada por Wilson Ferreira Lisboa, fosse apreciada pela Desembargadora Presidente deste Regional.
 
Às fls. 191-196, foi juntado aos autos o acórdão, através do qual este Regional aprovou o novo relatório da totalização e homologou o resultado nele apresentado (Ac. nº. 510, j. em 19.07.2011, rel. Desembargadora Presidente Maria das Graças Pessoa Figueiredo).
 
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Compulsando os autos, observo que não há mais interesse no prosseguimento do presente feito, porque a retotalização dos votos relativos às eleições proporcionais para o cargo de deputado estadual, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, foi homologada por este Tribunal Regional Eleitoral, conforme Ac. nº. 510, j. em 19.07.2011, rel. Desembargadora Presidente Maria das Graças Pessoa Figueiredo.
 
Por fim, esclareço que a reclamação interposta por Manuel Adail Amaral Pinheiro em face da retotalização dos votos para deputado estadual tramita nos autos do Proc. nº. 365-54.2011.6.04.0000 – Classe 28, de modo que o arquivamento deste feito não acarretará qualquer prejuízo.
 
Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos.
 
Publique-se. Dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral, para fins de intimação.
 
Manaus, 22 de setembro de 2011.
 
Juiz ROSSELBERTO HIMENES
 
Relator
 

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?