O desembargador Rafael de Araújo Romano, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral, não atendeu ao pedido de execução de decisão do TSE, solicitado pelo ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e ainda suspendeu a tramitação do processo. De acordo com o magistrado não existe informação do trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro de candidatura dom ex-prefeito, que garantiu uma vaga de deputado depois que o STF considerou que a lei da Ficha Limpa não valeu para as eliçõees do ano passado.
No despacho do desembargador com data do último dia 5, ele diz que até o momento o Tribunal Superior Eleitoral ainda comunicou a presidência do TRE a respeito da decisão que deferiu o registro de candidatura de Adail Pinheiro.
Rafael Romano, também não atendeu a consulta do presidente da Assembléia Legislativa do Estado, deputado estadual Ricardo Nicolau, que perguntava se poderia dar posse a 1ª suplente da coligação PTB/DEM/PRP, na vaga de Washington Régis, no caso a ex-deputada Therezinha Ruiz, devido a não diplomação de Adail Pinheiro.
O desembargador determinou que o presidente da Assembleia aguarde a tramitação dos autos como também a homologação da retotalização dos votos pelo Pleno do TRE.

