Manaus/AM - O desembargador João Mauro Bessa editou voto que negou pedido de rescisão à acórdão que reconheceu a responsabilidade civil da Empresa de Navegação A.R. Transportes por danos morais e materiais decorrentes de um naufrágio no Barco Dom Luiz XV. Leia mais em Amazonas Direito.
