Por entender que a Marquise Serviços Ambientais tenha responsabilidade objetiva por danos decorrentes de acidente de trânsito causado pelo motorista do caminhão coletor de lixo, a Juíza Luciana Nasser aceitou um pedido de indenização por danos materiais do proprietário de um veículo que teve o carro avariado após manobra do carro de resíduos da empresa. Leia mais em Amazonas Direito.

