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Ação de deputado que propôs suspender tarifa de esgoto é acatada pela Justiça

Por Portal Do Holanda

24/05/2013 15h54 — em
Amazonas



Depois de cinco anos ouvindo as queixas da população, o presidente da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Chico Preto (PSD), conseguiu derrubar, por meio da Justiça, a tarifa de esgoto nas localidades onde o serviço não é prestado em Manaus. A cobrança indevida era praticada desde 2004 pela concessionária Águas do Amazonas - Manaus Ambiental.

Depois de intervir na causa, o deputado Chico Preto conseguiu representar a população e atendeu aos anseios de consumidores que eram obrigados a pagar por um serviço que não existe nas áreas que constam no levantamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas, contam no Ofício nº 0028/2008 – GDP/ ARSAM.

A decisão de suspender a cobrança da tarifa do esgoto estipula, ainda, uma multa de R$ 40 mil por dia em caso de descumprimento da decisão por parte da Manaus Ambiental. Ganham com esta decisão, o Distrito Industrial, Conjunto Atílio Andreazza, Condomínio Ayapuá, Cidade Nova I e o Conjunto Nova Cidade que possuem áreas sem tratamento do esgoto.

A petição que Chico Preto apresentou pedindo para entrar como parte na Ação Popular, na qualidade de cidadão e parlamentar atento às questões de serviços de abastecimento de água na cidade de Manaus, tal como a suspensão da cobrança da taxa de esgoto, foram deferidas pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual.

Vitória da população

De acordo com o parlamentar, que defende, também, a implantação da tarifa social da água, venceu a população, porque a legislação em vigor proíbe a cobrança, por parte de concessionária ou permissionária de serviços públicos, de tarifas relativas a serviços não prestados.

“Desde 2004, quando ainda era vereador, venho apresentando denúncias contra a cobrança ilegal da tarifa de esgoto em bairros onde o serviço não é prestado”, explica, lembrando que a tarifa vinha sendo cobrada com o respaldo de um contrato celebrado entre o município e a concessionária de água.

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