Manaus/AM - A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça, conheceu e deu acolhida a recurso do Estado do Amazonas, reformando a decisão do juiz Paulo Fernando Feitoza, que, acolhendo ação anulatória de multa, declarou inválida a sanção administrativa do Procon, imposta à Empreendedora Patri Imobiliários, por descumprimento de contrato com o consumidor. Leia mais em Amazonas Direito.
