Abuso de construtora na entrega de imóvel resulta multa de Procon
Manaus/AM - A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça, conheceu e deu acolhida a recurso do Estado do Amazonas, reformando a decisão do juiz Paulo Fernando Feitoza, que, acolhendo ação anulatória de multa, declarou inválida a sanção administrativa do Procon, imposta à Empreendedora Patri Imobiliários, por descumprimento de contrato com o consumidor. Leia mais em Amazonas Direito.
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