Depois de sete anos da Operação Carvão, da Polícia Federal, que desbaratou uma quadrilha composta por 15 donos de postos que criaram um cartel para tabelar o preço de venda de combustíveis e derivados de petróleo em Manaus, saiu a primeira sentença do juiz federal José Airton Aguiar Portela, condenando os réus Dibo de Oliveira Atem, Abdala Fraxe Júnior, Miqueias de Oliveira Atem, Adroaldo Lima de Carvalho, Otaviano Alves Magalhães Júnior, Geraldo Correa Dantas de Araújo, Valdir Duarte Alecrim, Orlando Marreiro Lúcio Filho, Dênis Antonio Abdala Tuma, Rui Ney Seixas dec Souza, Oseias da Silva Lima, Haraldo de Lima Ale, Hileano Pereira Praia, Julio Cesar Pereira Querioz e Edson Bandeira Carvalho. Embora denunciados pelo mesmo crime, as penas foram aplicadas diferenciadamente. Alguns dos crimes atribuidos aos envolvidos, não foram considerados pelo magistrados, que os absolveu, mas os condenou nas demais "ilicitudes"comprovadas em inquérito aberto pela Polícia Federa, com pena média de seis anois reclusão, transformada em regime semi-aberto.
O réu Abdala Fraxe Júnior, que hoje é deputado pelo PTN, pegou seis anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto "para o cumprimento das penas, "considerando o grau de culpabilidade, segundo o juiz, "caracterizada pela consciência da ilicitude de sua conduta", condenado por formação de quadrilha com pena fixada em um ano e seis meses de reclusão e 30 dias multa; para o crime contra a ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo), dois dois anos e seis meses de reclusão; para o crime contra a ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo,dois anos e seis meses de reclusão.
O réu Abdala Fraxe Júnior, que hoje é deputado pelo PTN, pegou seis anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto "para o cumprimento das penas, "considerando o grau de culpabilidade, segundo o juiz, "caracterizada pela consciência da ilicitude de sua conduta", condenado por formação de quadrilha com pena fixada em um ano e seis meses de reclusão e 30 dias multa; para o crime contra a ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo), dois dois anos e seis meses de reclusão; para o crime contra a ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo,dois anos e seis meses de reclusão.
