Muitos dos crimes contra as mulheres, por ocorrerem na clandestinidade, justifica que se dê à palavra da vítima distinta importância no processo, mas sem o abandono do cotejo de outros elementos de prova, muito embora, o depoimento da vítima, à míngua de outros testemunhos, pode ser suficiente para a condenação, mormente em casos de violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual e outros que envolvem a mulher como vítima. Leia mais em Amazonas Direito.



