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79 infrações foram aplicadas em veículos de transporte rodoviário em seis meses

79 infrações foram aplicadas em veículos de transporte rodoviário em seis meses
79 infrações foram aplicadas em veículos de transporte rodoviário em seis meses

Manaus/AM-  79 autos de infrações foram aplicados nos operadores do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, entre os meses de janeiro e 10 de agosto de 2021.

As principais irregularidades constatadas foram a superlotação dos veículos que ultrapassaram o limite de 50% da capacidade de transporte de passageiros, conforme determinado por Decretos Estaduais, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vencido, falta do cadastro junto à Arsepam e o comprometimento do estado dos pneus.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino, é necessário que aqueles que prestam o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros estejam cadastrados na Agência Reguladora e cumpram as medidas sanitárias de combate à Covid-19. “Os nossos fiscais estão a postos para garantir a segurança de todos os usuários do serviço. Os veículos cadastrados junto à agência possuem uma série de benefícios, tanto para os operadores como para os passageiros”.

A maioria das irregularidades foram registradas pela parte da manhã, das 6h ao meio-dia, pelos agentes de fiscalização do posto situado na Ponte Jornalista Phelippe Daou, popularmente conhecida como Ponte Rio Negro, que liga Manaus aos municípios de Iranduba e Manacapuru, respectivamente distantes 27 e 68 quilômetros da capital.

Os veículos, entre ônibus, micro-ônibus, vans e similares, com destino aos municípios de Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus) e Iranduba contabilizaram o maior número de infrações, sendo 70 no fretamento, eventual e contínuo, e 9 na modalidade regular do serviço.

Regularização - Para realizar o cadastro junto à Agência é necessário comparecer à sede do órgão, localizada no edifício Corporate Trade, no 11° andar, na Av. Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia.

No comparecimento do proprietário (ou representante legal munido de procuração) da empresa, será necessária a apresentação dos documentos exigidos para dar entrada ao processo de cadastro da empresa ou veículo. Vale lembrar que cada veículo somente será cadastrado após análise e aprovação do cadastro da empresa.

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