


Cerca de 400 homens da tropa de choque da Policia Militar do Amazonas cumpriu mandado de reintegração de posse das terras ocupadas por cabolcos e índios nos quilômetros 4 e 6 da estrada AM 070.
A nvasão começou há quase dois meses e logo no início foi protocolada a ação. “Deferi a liminar para a reintegração em 30 de julho, mas quando o oficial foi cumprir constatou a presença de índios no local”, disse a juiza Luciana da Eira Nasser, da 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Diante disto, ela intimou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) e, devido ao litígio com indígenas, declinou o processo para a Justiça Federal, competente para decidir nestes casos.
O MPF alegou existência de interesse de autarquia federal (Funai); litígio sobre interesse indígena, nos termos do art. 109, da Constituição, em razão da presença de silvícolas na área ocupada; e que a área ocupada era supostamente de titularidade da União.
Na última segunda-feira (23), foi determinado o isolamento da área, mesma data em o juiz federal da 1ª vara da Seção Judiciária do Amazonas, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, devolveu o processo à juíza da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, após manifestação formal da União e da Funai dizendo que não tinham interesse no processo.
Segundo a Justiça Federal, embora o MPF tenha suscitado que a área seria da União, arrecadada pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ficou demonstrado que houve transferência ao domínio do Estado do Amazonas.

Fotos: Pedro Braga Jr / Portal do Holanda

