Desembargador determina perda imediata do mandato do vereador Ronaldo Tabosa em Manaus
Manaus/AM - O desembargador Abraham Campos Filho do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decretou, nesta quarta-feira (4), a perda imediata do mandato do vereador Ronaldo Tabosa (sem partido). A decisão estipula o prazo de dez dias para que o Partido Progressista (PP) defina o nome do suplente que deve assumir o cargo na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O afastamento de Tabosa foi determinado em cumprimento da decisão do dias 15 de outubro deste ano em que o TRE definiu sua cassação por infidelidade partidária. Tabosa ocupa o cargo de vereador como suplente de Álvaro Campelo (PP), eleito deputado estadual no ano passado. Ronaldo Tabosa é acusado de infidelidade partidária por ter deixado o partido em 2018 e o PP entrou com pedido de cassação na Justiça Eleitoral.
O afastamento imediato não foi cumprido em outubro, pois teve apresentação de recurso.
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