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Escola infantil de Manaus é condenada por não aceitar matrícula de aluno autista

Por Portal Do Holanda

10/03/2020 16h12 — em
Amazonas



Manaus/AM - O Centro Educacional Sementinha Preciosa foi condenado a indenizar um menino de 9 anos, portador de autismo, por se recusar a realizar sua matrícula na unidade. A decisão foi do juiz de direito da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Aldrin Henrique Rodrigues, em ação de reparação de danos morais. 

A indenização será acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária, a partir do arbitramento. A escola também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários de sucumbência, esses fixados em 15% sobre o valor corrigido da condenação. Durante a instrução processual foi pautada audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc), mas não houve acordo.

Na decisão, o magistrado registrou alguns questionamentos que não foram respondidos pela defesa da escola, como: se não havia vaga ou se a provável vaga do autor estaria pendente, qual o motivo de entregarem aos pais desse aluno a lista de material escolar? Se cada turma é composta de, no máximo 15 alunos, qual o motivo de determinadas turmas possuírem 16 ou 17 alunos?

“Pois bem, estas são as indagações que a demandada não conseguiu responder satisfatoriamente. Vejamos, a escola errou, no mínimo, ao dar falsa esperança de vaga. Sabe-se, na prática, que crianças diagnosticadas com espectro autista são rejeitadas, pois algumas instituições não se encontram preparadas para lidar com PCD ou oferecer um serviço educacional inclusivo, especialmente escolas de pequeno e médio portes”, escreveu Áldrin Henrique Rodrigues na sentença, que destacou que uma aluno, mesmo que portador de autismo, pode fazer faculdade e depois trabalhar sem depender dos pais ou programas sociais do Poder Público.

“Se todo Juiz é escritor do destino dos homens, quero nestas breves linhas escrever
o futuro do cidadão J.D.M.C (aluno). Ele não quer ser diferente. Ele apenas quer ter direito a estudar como qualquer outro aluno. Ele também quer um dia, quem sabe, fazer faculdade, trabalhar e não ser dependente de seus pais ou de programas sociais concedidos pelo Poder Público. Ele apenas quer ser igual , algo tão óbvio que não precisaria estar sendo escrito, mas que em razão de certos preconceitos, alguém, neste caso, este escritor de destinos, deve aclarar e registrar em cores fortes para que nunca mais nenhum João, Davi, Maria ou José passem pela mesma situação”, escreveu o juiz.

Na decisão o magistrado também determinou o envio de cópia do processo ao Procon/AM para apurar a responsabilidade administrativa da instituição de ensino, nos termos da Lei n.º 12.764/2012.

Entenda o caso

De acordo com a autora da Ação, no dia 24 de abril de 2019, ela foi até a escola em busca de vaga para matricular o filho de nove anos e nove meses de idade e, chegando ao local, foi atendida prontamente pelo diretor e proprietário da escola. Segundo ela, foi esclarecido que seu filho é portador de autismo e que pretendia matricular a criança.

Segundo a mãe, inicialmente, o proprietário e diretor disse que teria a vaga em turno vespertino e chegou, inclusive, a apresentar a escola; bem como foi entregue a ela a lista de materiais, para que fossem comprados. A mãe ainda destaca na ação que o diretor escreveu na lista de materiais os valores das mensalidades; inclusive ofertando-lhe desconto nas referidas mensalidade e fardas, e quais seriam os materiais pessoais que o aluno necessitaria para seu uso diário. No dia em que a mãe voltou a procurar a escola para efetuar a matrícula ela foi informada que não havia vagas em nenhum dos turnos, nem no meio do ano nem no início do ano seguinte.


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