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Prefeito tem contas reprovadas pelo TCE por pagamentos sem comprovação no Amazonas

Por Portal Do Holanda

11/06/2018 14h41 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/TCEAM

Manaus/AM - O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas de 2014 da Prefeitura de Tapauá e determinou que o prefeito à época, Almino Gonçalves Albuquerque, devolva aos cofres públicos, entre multas, glosas e alcances, montante de R$ 1 milhão. A decisão unânime foi proferida nesta segunda-feira (11). Ainda cabem recursos.

Foram identificadas na prestação de contas irregularidades como diversos pagamentos sem comprovação junto às empresas Neris S.A Morais, no valor de R$ 60 mil e Elizabeth Ramos Marques Eireli-ME, de R$ 58,2 mi), todos sem projeto básico e licitatório; gastos não comprovados no valor de R$ 462,6 mil com passagens e despesas com locomoção; gastos não comprovados no valor de R$ 535,3 mil com hospedagem, além de gastos com materiais, serviços e bens para distribuição gratuita sem qualquer comprovação no valor de R$ 535,3 mil.

O relator do processo, conselheiro Antônio Júlio Bernardo Cabral, autorizou a inscrição na dívida ativa do ex-prefeito e fixou o prazo de 30 dias para o recolhimento dos valores das multas. O conselheiro recomendou, ainda, que a atual gestão da Prefeitura de Tapauá que observe com rigor o que determina a Lei das Licitações (Lei nº 8666/93), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00), assim como a Resolução nº 03/1998 da Corte de Contas Amazonense. 

Contas da Câmara Municipal de Beruri reprovadas

Na mesma sessão, foram julgadas irregulares as contas da Câmara Municipal de Beruri, referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade do então presidente, Raimundo Marcelo Praia Silva, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 226,3 mil entre multas glosas e alcances.

Entre as irregularidades identificadas estão o uso de R$ 200,4 mil em concessões de diárias para deslocamentos não comprovados, caracterizando ato ilegítimo com dano ao erário devido às ausências dos recibos comprovatórios, além de altas despesas com alimentos também sem comprovação.

Conforme o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, as impropriedades resultam em grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Por determinação do conselheiro, as multas devem ser recolhidas em até 30 dias por meio de Documento de Arrecadação (DAR) via Sefaz, com comprovantes de pagamento sendo encaminhados para o TCE.

 


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ASSUNTOS: Almino Gonçalves Albuquerque, Tapauá, tce-am, Amazonas

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