Compartilhe este texto

Cozinheiro exposto ao calor ganha direito ao adicional de insalubridade

Por Portal Do Holanda

20/05/2019 14h50 — em
Brasil


Foto: Divulgação

Manaus/AM - A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara do Maranhão, que julgou parcialmente procedente o pedido de servidores da Escola Agrotécnica Federal de São Luis, condenando a ré na obrigação de pagar aos autores adicional de insalubridade no valor de 10% sobre seus vencimentos, contados de 27/09/2001 até a data da efetiva implantação administrativa do benefício, por estarem expostos ao agente agressivo calor nas atividades de cozinheiro.

A instituição alegou ocorrência da prescrição bienal, de acordo com o art. 206, do Código Civil. Arguiu, ainda, que a constatação de que o trabalho estaria sendo realizado em condições insalubres somente poderia se dar por meio do laudo pericial a partir de quando a Administração ficaria autorizada a pagar o adicional respectivo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, declarou que não há que se falar em prescrição do fundo de direito quando se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, mas apenas das prestações vencidas no período anterior ao quinquênio que precede ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85/STJ.

Quanto aos adicionais de periculosidade e insalubridade, o magistrado destacou que esses são regulamentados pelo Decreto nº 97.458/1989. Portanto, para a concessão do adicional de insalubridade, além de a obrigatoriedade do exercício das atividades laborais diárias em condições insalubres acima dos limites tolerados, é imprescindível o trabalhador comprovar a exposição permanente, não ocasional e nem intermitente, aos agentes prejudiciais à saúde. A Lei nº 9.528/97, de 11.12.1997, exige que essa comprovação seja feita por meio de laudo técnico assinado por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho.

Nesse particular, o relator asseverou que ficou comprovado na documentação juntada aos autos que a parte autora esteve exposta, de forma habitual e permanente, ao agente nocivo calor, acima dos limites legalmente estabelecidos, devendo os requerentes receberem o adicional de insalubridade no grau médio, ou seja, 10% relativo ao período de 27/09/2001 a dezembro de 2005.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: adicional insalubridade, justiça federal, maranhão, TRF1, Brasil

+ Brasil