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Influenciador digital será indenizado por exclusão indevida de conta no Instagram

Por Portal Do Holanda

08/03/2019 0h09 — em
Tecnologia



A juíza de Direito Patricia de Almeida Menezes, do 1º Juizado Especial de Aracaju/SE,condenou o Facebook a pagar R$ 3 mil de danos morais para homem que teve a conta do Instagram excluída indevidamente. A rede social, dona do aplicativo, também deve reativar a conta do autor.

A conta foi excluída do Instagram sob o argumento de que uma publicação “repost” teria violado direito da propriedade industrial de terceiro. A controvérsia, então, consistiu em saber se o autor teria reincidido na prática, pois apenas uma publicação não seria suficiente para a exclusão de sua conta, de acordo com os termos de uso do aplicativo.

A magistrada considerou que, apesar da alegação do Facebook de que o autor foi alvo de duas denúncias, ficou comprovado que apenas uma das publicações teria incorrido em tal violação.

“É evidente que o requerido poderia excluir a conta do autor, desde que observasse suas próprias regras, segundo as quais seria necessária a reiteração da conduta imputada ao autor, o que não se confirmou, tornando indevida a exclusão da conta.”

Ao considerar o pedido de indenização, a julgadora ponderou sobre a importância das redes sociais na sociedade moderna, e também levou em consideração que a conta do autor não era de pequeno alcance, “uma vez que ele possui mais de 33 mil seguidores e atua como influenciador digital”. Assim, fixou a condenação em R$ 3 mil.

O advogado Fernando Costa Santos Bezerra, do escritório Costa e Rocha Soares Advogados, patrocinou a ação do autor. Fonte: Site Migalhas.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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