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Desembargador determina interrupção da greve e o retorno imediato ao trabalho dos servidores do Inca

Por Agência O Globo

28/07/2016 13h26 — em
Rio de Janeiro



RIO - O desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região (Rio e Espírito Santo), determinou a interrupção da greve e o imediato retorno ao trabalho dos servidores do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Nos termos da ordem, estão proibidas manifestações e piquetes que possam prejudicar o acesso de funcionários e da população às unidades do órgão que é referência no tratamento da doença. O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi proferida em pedido apresentado pela União contra o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindprev/RJ). Segundo informações do processo, a paralisação teve início na segunda, dia 25. Em sua petição, a União sustenta que os grevistas vêm causando constrangimento à população, através do bloqueio de diversas públicas no entorno dos prédios do Inca, no Rio, prejudicando a circulação de trabalhadores que não aderiram ao movimento.

Marcello Granado ressaltou que a greve gera risco de dano não apenas à instituição “que já opera com várias restrições em razão da falta de recursos públicos, mas principalmente para todos os pacientes portadores de câncer obrigados a enfrentar a longa lista de espera por cirurgia de oncologia do Inca".

Ainda, segundo o relator há notícia nos autos de que os grevistas não estão atendendo à obrigação legal de manter a prestação de serviços indispensáveis à população e que o instituto já está sendo obrigado a rever sua agenda de procedimentos cirúrgicos, por conta da interrupção do atendimento: " Sendo assim, em se tratando da assistência hospitalar a pacientes portadores de câncer de serviço público de natureza singular com grau máximo de essencialidade, uma vez que busca prestar tratamento àqueles que, notoriamente, encontram-se sob o risco de morte iminente, não se pode admitir a sua interrupção ou que venha a sofrer qualquer interferência prejudicial em razão do exercício de greve de servidores, ainda que reconhecidamente legítimo, o que por ora não se verifica", concluiu Marcello Granado.


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