Pessoas com deficiência podem ter cota de bolsas de estudo
A Câmara dos Deputados avalia o Projeto de Lei 2.184/15 que possibilita empresas que não atingirem a cota de Pessoas Com Deficiência (PCD’s), pelo prazo máximo de três anos, completar a meta mínima de contratação por meio da concessão de bolsas de estudos para esse grupo de pessoas.
O projeto é da deputada federal Dulce Miranda (PMDB-TO) e tem como relatora a deputada da bancada do Amazonas, Conceição Sampaio (PP), na Comissão de Desenvolvimento Econômico Industria, Comercio e Serviços. Conceição deu parecer favorável à proposta e o PL deverá seguir para aprovação no plenário, nesta semana.
Segundo ela, o projeto de lei acrescenta o parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências" para possibilitar o fornecimento de bolsas de estudo para pessoas com deficiência, quando não alcançada a cota mínima de contratação desses trabalhadores, nas condições que estabelece a lei. Para isso, as empresas precisam obedecer critérios conforme o dispositivo.
Conceição explica que os critérios para utilizar a lei pelas empresas serão bem específicos. “A compatibilidade do campo educacional das bolsas com as atividades da empresa será uma das exigências. O valor das bolsas terá que ser igual ou superior a um salário mínimo mensal para cada vaga. Também será exigida a prioridade para contratação dos beneficiários das bolsas, uma vez concluído o curso”, enfatiza.
Apesar dos avanços no setor, a deputada federal do Amazonas afirmou que as empresas ainda apontam dificuldades em cumprir a meta mínima por falta de qualificação profissional. “Com esse projeto poderemos suprir a necessidade do mercado e incentivar as empresas a qualificarem a mão de obra necessária”, argumenta a parlamentar.