Lei obriga o registro de crimes contra pessoas com deficiência
Já está em vigor a Lei nº 370/2017, de autoria do deputado Luiz Castro (Rede) que inclui nos Boletins de Ocorrência (B.O) registrados nas Delegacias de Polícias do Estado do Amazonas, o campo indicativo de crime contra a pessoa com deficiência, decorrente de violência doméstica ou qualquer outro tipo de violação de direitos.
O serviço já está implantado nos sistemas de registro de ocorrência das Polícias Civil e Militar e de órgãos de defesa de direitos, com o objetivo de fazer constar no banco de dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) o número de crimes contra a pessoa com deficiência.
Os crimes contra as pessoas deste segmento social, estão previstos na Lei Federal nº 13.146/2015, que orienta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido como “Lei Brasileira de Inclusão”, na qual o Estado Brasileiro firma o seu compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência e o respeito à sua diversidade.
Dentre as condutas criminosas destacam-se a discriminação de pessoas em razão de sua deficiência; Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, remuneração ou qualquer rendimento de pessoa com deficiência; Abandonar a pessoa em hospitais, abrigos ou congêneres; Reter ou utilizar cartão magnético da pessoa, com o fim de obter vantagem indevida.