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Ufam inicia matrícula de aprovados no Extramacro 2018

Por Portal Do Holanda

10/12/2018 21h45 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - Os candidatos classificados no Processo Seletivo Extramacro - PSE/2018, para os cursos de graduação tanto da capital quanto do interior, deverão efetivar matrícula a partir desta terça-feira(11) até a próxima quinta(13), das 8h às 17h, e já devem ter preenchido o Cadastro Estudantil no Portal do Calouro.

O  candidato classificado deverá apresentar-se no dia, local e horário, munido dos documentos listados a seguir, de acordo com sua modalidade de inscrição.

Portador de Diploma de Curso Superior – PD

a) Diploma de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior (se expedido por Instituição Estrangeira, devidamente revalidado) (original e cópia);

b) Histórico Escolar expedido pela instituição de origem, devidamente autenticado e contendo sistema de avaliação (original e cópia);

c) Documento de identificação oficial com foto, o mesmo cadastrado no Portal do Calouro (original e cópia);

d) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

e) Uma fotografia 3x4, recente e de frente.

 

Transferência Facultativa Interna (TFI) e Transferência de Curso - Reopção (TCR)

a) Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente com o devido registro feito pela escola. Na ausência do registro da instituição de origem, o aluno deverá apresentar a cópia do Diário Oficial que supre essa exigência (original e cópia);

b) Histórico Escolar do ensino médio (original e cópia);

c) Histórico escolar analítico expedido com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, emitido e autenticado eletronicamente no Portal do aluno, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula (original);

d) Documento de identificação oficial com foto, o mesmo cadastrado no Portal do Calouro (original e cópia);

e) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

f) Uma fotografia 3x4, recente e de frente.

 

Transferência Facultativa Externa (TFE)

a) Certificado de conclusão do ensino médio (cópia e original ou cópia autenticada);

b) Histórico escolar do ensino médio (cópia e original ou cópia autenticada);

c) Histórico escolar da graduação, devidamente autenticado pela instituição de origem, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula (original);

d) Declaração de que está regularmente matriculado em disciplina(s), na Instituição de Ensino Superior de origem, no período de matrícula institucional (original);

e) Documento de identificação oficial com foto (cópia e original ou cópia autenticada);

f) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

g) 01 foto 3x4 (recente e de frente).

Os estudantes vinculados a Universidades Estrangeiras devem apresentar documentação traduzida por tradutor juramentado e autenticada no Consulado Brasileiro no país de origem.

Perderão, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga em favor dos subsequentes aprovados, os candidatos que não obedecerem ao prazo de matrícula institucional ou que, no referido prazo, não apresentarem os documentos exigidos.

No ato da Matrícula Institucional, o candidato classificado (ou seu procurador ou responsável legal), deverá:

a) CONFERIR e ASSINAR:

a.1) o CADASTRO ESTUDANTIL;

a.2) DECLARAÇÃO de que não possui vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública;

a.3) DECLARAÇÃO de ciência do tempo para conclusão do seu curso;

b) RECEBER o COMPROVANTE DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL.

 

A Proeg/Ufam esclarece que:

a) O candidato classificado no PSE/2018 não poderá ter vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública, de acordo com a Lei n° 12089/2009, de 12 de novembro de 2009.

b) Não será aceito Diploma de Curso Superior que não apresente o devido registro da Instituição de Ensino Superior. A não apresentação desse documento, com o registro, implicará a perda da vaga.

c) Para efetuar sua matrícula institucional, o candidato deverá respeitar rigorosamente o dia/local/horário estabelecido para seu curso, definido no Anexo I deste Edital, publicado no endereço eletrônico www.proeg.ufam.edu.br.

d) Uma vez efetivada a Matrícula Institucional do candidato classificado no PSE/2018, o mesmo passará a ser aluno da UFAM, estando apto a concorrer, por meio do portal do aluno, às vagas em disciplinas, observando o calendário acadêmico da UFAM e o item 4.

e) A data de início do primeiro semestre letivo de 2019 será dia 11 de março de 2019 e do segundo semestre letivo será dia 12 de agosto de 2019.

f) Os ingressantes aos cursos ofertados no Campus de Itacoatiara terão suas aulas iniciadas no segundo semestre letivo de 2019.

g) Os ingressantes aos cursos ofertados no Campus de Parintins terão suas aulas iniciadas , conforme a seguir: 50% das vagas no 1°semestre do ano letivo de 2019 e 50% das vagas no 2°semestre do ano letivo de 2019 (Atentar para QUADRO I), com preenchimento seguindo, obrigatoriamente, a ordem de classificação dos candidatos.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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