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TRT11 reconhece dois sindicatos como representantes de servidores do TCE Amazonas

Por Portal Do Holanda

13/09/2019 15h30 — em
Amazonas



O juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Sindicontas) em face do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Estadual, Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Sindilegisam).

Os dois sindicatos estão em conflito, pois atualmente ambos representam os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Em maio deste ano, o Sindiscontas ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo a exclusão da representatividade, por parte do Sindilegisam, dos servidores TCE-AM. Eles também pleiteavam a alteração do Estatuto, e a mudança do nome do sindicato, para que retirassem da sua denominação a expressão “e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”.

Em petição inicial, o sindicato requerente atribui como justificativa para os pedidos, as constantes denúncias de desvio de verbas envolvendo servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), pertencentes à diretoria do Sindilegisam. Além disso, eles alegam que o sindicado requerido não possui o número mínimo de 1/3 (um terço) de servidores do TCE/AM como seus associados, conforme requer o art. 515 “a” da CLT.

Outro argumento utilizado pelo sindicato requerente na inicial é de que “o Sindicontas foi criado para atender e representar a categoria dos servidores do TCE cuja atividade são contas públicas, razão pela qual pelo princípio da especificidade estabelecido no art. 570 da CLT, a responsabilidade quanto a representação dos servidores do TCE é exclusiva deste Sindicato”.

Decisão

Após a realização de duas audiências, com a coleta de depoimento das partes, e frustradas as tentativas de conciliação, juiz do trabalho André Luiz Cunha Junior julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pelo sindicato requerente. Tomando como base tratados internacionais que versam sobre direitos humanos que foram ratificados pelo Brasil e internalizados ao ordenamento jurídico do País, ele autorizou que tanto o Sindicontas quanto o sindicato requerido, Sindilegisam, possuam prerrogativas de representação sindical dos servidores do TCE-AM, independentemente de carta sindical, segundo decisão única e exclusiva dos trabalhadores.

Número do processo: 0000573-31.2019.5.11.005.


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ASSUNTOS: CLT, Sindicontas, Sindilegisam, tce-am, trt11, Amazonas

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