TCU mantém condenação de construtora por superfaturamento de obras da BR-319
Manaus/AM - A condenação da Construtora Gautama Ltda. por superfaturamento nas obras de recuperação da BR-319 foi mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal rejeitou recurso da empreiteira que terá de devolver R$ 8,1 milhões aos cofres do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Uma multa de R$ 3 milhões ainda foi aplicada a empresa.
O contrato em questão foi assinado entre o Governo do Amazonas e a construtora em 17 de julho de 2000. O recurso da empresa não foi aceito pelo relator, ministro Walton Alencar, devido a falta de elementos que descartassem o superfaturamento.
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ASSUNTOS: BR-319, Construtora Gautama, tcu, Amazonas