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Justiça determina suspensão de concurso da Seduc

Por Portal Do Holanda

31/08/2018 16h15 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM -  O Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), concedendo liminar que determina a suspensão do concurso da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), no que se refere aos editais de Nível Superior, Nível Fundamental, Médio e Ensino Indígena.

A ação foi motivada por incidentes ocorridos na aplicação do exame destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Seduc, que contou com inscrições para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas com diversas especialidades, sendo que, na aplicação das provas foram identificadas inúmeras irregularidades aptas a inclusive a motivar a anulação do certame como um todo.

Segundo a DPE-AM, houve a violação dos lotes contendo provas para os cargos de Professor Ensino Regular – 20 horas – Ciclos, tanto que a própria banca examinadora e a Secretaria responsável concordaram em anular uma das provas aplicadas e reaplicá-la para aquele cargo em específico. A prova teria ainda questões comuns, denominadas “Conhecimentos Básicos”, presentes nos exames para os demais cargos de professor. A DPE afirma que existiram 30 questões comuns a todas as provas ligadas ao cargo de professor, sendo desproporcional a reaplicação das provas apenas àqueles que fizeram o certame para Professor Regular – 20h – Ciclo, sendo necessário, à vista do vazamento da prova, sua reaplicação para a totalidade dos candidatos inscritos para o cargo de professor, independentemente da especialidade. A DPE argumentou, ainda, que no dia 18 de maio de 2018, cerca de 30 (trinta) dias antes da aplicação do concurso, houve a disponibilização da prova e do cartão resposta para cargos de Nível Superior.

Além disso, candidatos inscritos para o cargo de Merendeiro, com previsão de realização das provas na Escola Estadual Karla Patrícia Barros de Azevedo, teriam descoberto que não existiam as salas de números 9, 10 e 11 destinadas à aplicação das provas, nem lista de presença ou provas para os candidatos que ali realizariam o certame, razão pela qual os funcionários da banca examinadora solicitaram um malote de provas extras, o qual foi transportado por um mototaxista sem identificação e envolta em um saco já nitidamente violado, contendo cadernos de questões designados ao Município de São Gabriel da Cachoeira, já detendo nomes e número de inscrição diversos preenchidos.

Na ação, a DPE pede a suspensão do certame da SEDUC/AM (Edital nº 01 de 20/04/2018 – Professor e Nível Superior; Edital nº 02 de 20/04/2018 – Nível Médio e Fundamental Incompleto; e Edital nº 03 de 20/04/2018 – Professor Ensino Indígena) até a oitiva do Estado do Amazonas e do Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, para em decisão final anular o concurso.

A Defensoria Pública pede a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada consistente na anulação do concurso da Seduc para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas (várias especialidades), Pedagogo 20 horas e 40 horas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo (Edital nº 01 de 20/04/2018 – Professor e Nível Superior), Assistente Técnico e Merendeiro (Edital nº 02 de 20/04/2018 – Nível Médio e Fundamental Incompleto) e Professor para o Ensino Indígena (Edital nº 3 de 20/04/2018 – Professor Ensino Indígena).

No dia 25 de julho de 2018, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou uma audiência pública para tratar das denúncias de irregularidades que teriam ocorrido na aplicação das provas do concurso da Secretaria de Estado de Educação de Qualidade do Ensino (Seduc). Após atuação do MPAM, a Seduc informou que todos atos do concurso estão suspensos até que o Instituto Acesso, empresa responsável pelo concurso público 2018, apresente o resultado da auditoria externa solicitada pela secretaria.

 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: concurso, Seduc, suspensão, Amazonas

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