Justiça julga improcedente ação do MPE contra a Susam
Manaus/AM - O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronnie Frank Torres Stone, julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MP-AM), em uma Ação Civil Pública que questionava o contrato n.º 016/2016, firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e a empresa Physio Life Serviços de Fisioterapia Ltda.
O MP-AM ingressou com a ação pedindo a anulação do contrato, por entender que a Susam não poderia contratar uma empresa de fisioterapia tendo profissionais dessa área aprovados em concurso. No decorrer do processo, a Secretaria demonstrou que a empresa não foi contratada para oferecer serviço de mão de obra para as unidades, mas sim, consultas e procedimentos clínicos utilizando sua própria estrutura, materiais e equipamentos.
Na decisão, no último dia 11de outubro, o juiz acatou as alegações apresentadas pela Susam no processo. Também foi reconhecido como incorreta a ação do MP-AM em incluir o governador Amazonino Mendes e o ex-secretário estadual de Saúde, Francisco Deodato, como réus no processo. Primeiro porque o contrato foi realizado com o Estado do Amazonas e não com pessoas físicas, segundo porque a contratação foi realizada em 2016 e a gestão atual teve início em outubro de 2017.
A Susam ressalta que a empresa em questão oferece para o Estado os serviços de consulta e procedimentos clínicos na área de fisioterapia, não tendo a disponibilização de mão de obra dentro das unidades da rede. A Secretaria também informa que a Physio Life vem prestando os serviços de forma regular e que até a presente data não foi apontada nenhuma irregularidade na execução do contrato, que está vigente até março de 2019.
A Secretaria informa, ainda, que já convocou 157 fisioterapeutas classificados do concurso de 2014. Os convocados estão lotados em hospitais e prontos-socorros e no programa Melhor em Casa, conforme planejamento feito para o certame.
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