Ex-prefeito tem duas contas reprovadas e TCE cobra restituição de R$ 25,2 milhões
Manaus/AM - O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas anuais de 2014 e 2015 da Prefeitura Municipal de Caapiranga, de responsabilidade do ex-prefeito e ordenador de despesas, Zilmar Almeida de Sales. O gestor terá de devolver aos cofres públicos, por dezenas de irregularidades constatadas, o montante de R$ 25,2 milhões, referentes a multas e alcances. A decisão foi tomada na manhã de hoje, durante a 16ª sessão ordinária.
O relator de ambos os processos, conselheiro Ari Moutinho Júnior, cujo voto foi acolhido pelos demais membros colegiado, chegou à decisão devido às diversas irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, como problemas em licitações. Entre as impropriedades detectadas nas contas de 2014, por exemplo, estão a falta de comprovantes de extratos bancários, que justificassem repasses de valores milionários; ausência de relatórios de controle e acompanhamento da fiscalização com planilha de medição, devidamente designada por parte da administração; ausência de parecer técnico ou jurídico sobre carta convite e ausência de composições de custos unitários. Nessa primeira conta, o valor de multa e alcance totaliza um montante R$ 24,7 milhões.
Já nas contas de 2015, a multa e alcance totalizam um valor de R$ 531,6 mil. Entre as restrições detectadas, estão a ausência dos protocolos de entrega de convite das empresas Auto Posto Aiubinho e Pontão Onoves; deficiência na formalização do convite n°. 023/2015, contrato n°. 084/2015, empresa Pedro Alves Batista Eireli; ausência da publicação resumida do instrumento de contrato na Imprensa Oficia e atraso no encaminhamento do relatório de gestão fiscal relativo ao segundo semestre a esta Corte de Contas.
Os valores de alcances aplicados são referentes aos valores subtraídos dos cofres públicos que não foram justificados. Já as multas são referentes a outras impropriedades detectadas. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
As contas da Prefeitura Municipal de Lábrea, de responsabilidade do ex-prefeito Evaldo de Souza Gomes, exercício 2015, também foram reprovadas por diversas irregularidades pelo colegiado do Tribunal. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 54,1 mil e alcance de R$ 1,4 milhão. O relator do processo foi conselheiro Julio Cabral.
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