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Ex-gestor do CarauariPrev é condenado devolver R$ 846 mil aos cofres públicos

Por Portal Do Holanda

28/08/2018 14h44 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM -  Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas do Fundo de Previdência Municipal de Caraurari (CarauriPrev), referentes ao exercício de 2015, e aplicaram multa e alcance no valor de R$ 846,7 mil para o gestor, Luiz Carlos Cardoso Freire, por diversas irregularidades. A decisão foi proferida durante a 31ª sessão ordinária e seguiu integralmente o voto do relator do processo, conselheiro Josué Filho. Ainda cabem recursos.

Canutama- De relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, as contas de 2009 da Prefeitura de Canutama foram julgadas irregulares por unanimidade, com aplicação de multa no valor de R$ 216 mil ao à época prefeito, João Ocivaldo Batista de Amorim, além da inabilitação do ex-prefeito pelo período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou de confiança dos órgãos da administração estadual, devido a existência de graves infrações praticadas pelo gestor.

Semmasdh- Já as contas de 2016 da Secretaria Municipal da Mulher, de Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), de relatoria do conselheiro Julio Cabral, foram reprovadas com aplicação de multa de R$ 73,9 mil a então responsável Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, por irregularidades como abastecimentos de veículos acima da capacidade dos tanques de combustíveis de cada modelo realizados fora dos dias e horários permitidos, contrariando as normas e procedimentos para a circulação de veículos oficiais, entre outras impropriedades.

Fundo de Esporte e Lazer- De relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas do Fundo Estadual de Esporte e Lazer (Feel), do ano de 2016, foram julgadas irregulares com aplicação de multa ao então secretário Fabrício Silva Lima, no valor de R$ 18 mil, devido a irregularidades como contratações diretas com fuga de licitação e o uso de adiantamentos financeiros sem a devida prestação de contas.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de 2016 da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), de relatoria do conselheiro Érico Desterro, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a então responsável Vania Suely de Melo e Silva; também de relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas de 2017 da Câmara Municipal de Envira, com multa de R$ 1 mil ao então presidente Raimundo Lira de Castro; as contas de 2015 da Junta Comercial do Amazonas (Jucea), de relatoria do conselheiro Josué Filho, que aplicou multa de R$ 2 mil ao responsável Carlos de Souza.

Já as contas do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (exercício de 2015) foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multa por parte do relator, conselheiro Josué Filho, à então responsável, Joesia Moreira Pacheco, à época diretora-presidente do Cetam.


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