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Companhia aérea é condenada a pagar indenização para 8 passageiros por cancelar voo

Por Portal Do Holanda

09/05/2018 18h21 — em
Amazonas


Foto: Pixabay

Manaus/AM - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou uma companhia aérea a indenizar oito passageiros, a título de danos morais, pelos transtornos ocasionados em razão de cancelamento de voo internacional e falta de assistência a estes.

A relatora do processo, desembargadora Graça Figueiredo, deu parcial provimento ao recurso de Apelação interposto pela companhia aérea para reduzir o valor arbitrado pelo Juízo de Piso como valor indenizatório, porém, evidenciou a responsabilidade da empresa ante a falha da prestação do serviço, sentenciando-a a indenizar em R$ 5 mil cada um dos autores da ação.

O caso

Conforme os autos, os passageiros – incluindo uma criança de 9 anos e um idoso de 93 – viajaram de Manaus para Miami (nos Estados Unidos) com passagem, também, por Nassau (capital das Bahamas) de onde retornariam para Miami e em seguida para a capital amazonense.

Nos autos, os autores da ação informaram que na data prevista para retornar de Nassau para Miami e em seguida para Manaus, horas antes do embarque, foram informados por e-mail sobre atraso no voo mas que seriam realocados em outro. Depois que deixaram o hotel, no trajeto para o aeroporto para apanhar o novo voo no horário informado, foram surpreendidos por um novo e-mail informando do cancelamento do novo voo. Como solução, foram realocados em aeronaves de outra companhia e seguiram para Miami, já sabendo, no entanto, que por conta dos atrasos, já tinham perdido o voo de conexão que sairia de Miami com destino a Manaus.

Logo que chegaram a Miami, diz os autos que “como prova de mais uma incompetência da ré, os autores foram informados pelo preposto da empresa que não existiam vagas para voos de Miami para Manaus naquela semana (…) deixando os autores chocados pois não havia ali qualquer hipótese de permanecer em Miami por cinco noites, isto porque em razão de suas profissões, possuíam compromissos de trabalho”.

A petição inicial do processo diz, ainda, que o passageiro de 93 anos não possuía condições físicas e mentais para ficar tanto tempo fora de casa, inclusive por não ter levado seus medicamentos em quantidade suficiente para ficar além dos dias previamente programados, o que obrigou o pai do idoso a comprar duas passagens – uma para si e outra para seu genitor – retornarem para Manaus com conexão em Brasília. “Tudo isso gerou enorme frustração e indignação aos autores, bem como insatisfação por terem vivenciado situações estressantes” dizem os advogados dos autores, acrescentando nos autos que o passageiro idoso, de 93 anos “terminou a vigem em uma cadeira de rodas e da qual fez o uso pela primeira vez em razão do transtorno causado pela ré”.

Em 1ª instância, o Juízo da 14ª Vara Cível condenou a companhia aérea a indenizar em 10 mil reais cada um dos oito passageiros, por danos morais, motivando a empresa a recorrer da decisão. Já na segunda, a desembargadora Graça Figueiredo reduziu o valor para R$ 5 mil.

 


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ASSUNTOS: companhia aérea, Manaus, Tjam, Amazonas

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