Indenização de R$ 20 mil por obrigar trabalhador a tirar roupa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda., de Contagem (MG), pagará a um trabalhador que era obrigado a ficar só de cuecas, todos os dias, no ambiente de trabalho.
A exposição era para verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela empresa.
Era exigida a retirada da roupa quatro vezes ao dia: no início e fim do expediente, e na entrada e saída do intervalo intrajornada. Os trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado, sob a análise de seguranças.
Para a empregadora "o procedimento adotado é considerado natural e decorre do poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros ´dinheiros eletrônicos´". (Proc. nº 3031-40.2011.5.03.0032).
Fonte: Espaço Vital
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