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Estagiária fica grávida e consegue vínculo de emprego

Por Portal Do Holanda

13/03/2015 9h51 — em
Justiça & Direito



Uma estagiária, dispensada quando estava grávida, teve reconhecido o vínculo empregatício com uma clínica médica do Rio de Janeiro. O julgado possivelmente é inédito no país.

Ao manter a sentença de 1º grau, a 10ª Turma do TRT da 1ª Região (RJ) reconheceu que “apesar de haver documento que ateste a formalização do estágio, o estabelecimento não comprovou o acompanhamento e a avaliação das atividades, conforme prevê a lei nº 11.788/08”. Além disso, a estudante realizava horas extras duas vezes por semana, o que era incompatível com sua condição profissional.

Em decorrência do vínculo reconhecido, a reclamante receberá parcelas decorrentes do período de estágio assegurado à empregada gestante, além de horas extras e outras verbas trabalhistas, mais reparação por dano moral, no valor de R$ 3 mil.

De acordo com o termo de compromisso apresentado pela empresa, a estagiária estava matriculada em curso técnico e complementaria na empresa o processo de ensino/aprendizagem para seu aperfeiçoamento profissional, com a interveniência da instituição de ensino.

No entanto, os requisitos previstos em lei foram descumpridos, segundo o relator do processo, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva. Ele concluiu que “diante da inobservância dos preceitos legais, o contrato firmado perdeu a característica de contrato de estágio, mostrando-se verdadeira relação de emprego – sendo, portanto, correta a sentença ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes”.

Com relação aos danos morais, o magistrado concluiu que restaram configurados, pelos atos ilícitos praticados, como não ter seu contrato de trabalho formalizado, não receber as verbas contratuais e resilitórias a que fazia jus e, ainda, por ter sido dispensada sem justa causa quando estava grávida, ainda que amparada por estabilidade provisória. (Proc. nº 0002121-10.2013.5.01.0481).

Fonte: Espaço Vital


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