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Nova etapa de adesão ao acordo de perdas da poupança começa nesta sexta-feira

Por Agência O Globo

19/10/2018 12h28 — em
Economia



RIO - O calendário de adesão ao acordo de perdas provocadas nas cadernetas de poupança pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) terá uma nova fase a partir desta sexta-feira. Podem aderir os poupadores nascidos entre 1949 e 1953 que entraram com ação na Justiça pedindo a correção que deixou de ser aplicada à época.

A adesão ao acordo é gratuita e será feita preferencialmente por meio do advogado ou defensor público, se for o caso. A adesão poderá ser realizada pelo poupador, desde que tenha todos os dados necessários para adesão, inclusive todos os dados do advogado. No entanto, para concluir sua habilitação, é obrigatório que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano. São os seguintes prazos: até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não terá direito à indenização.

Não é permitido que o poupador indique conta de terceiro para recebimento dos valores do acordo. O advogado que tiver uma procuração que autorize receber em nome do poupador poderá optar por essa forma de pagamento.Os valores dos honorários serão de 10% sobre o valor do acordo.

Para receber a indenização prevista no acordo negociado no fim do ano passado pela Advocacia Geral da União (AGU) com bancos, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamento da poupança. A adesão ao sistema criado pelo sistema bancário é feita pelos advogados.

Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site. O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.

O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até R$ 5 mil a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os demais vão receber em parcelas.

A partir da próxima segunda-feira, dia 22, alguns poupadores que entraram na justiça pelas diferenças de correção da poupança terão a oportunidade de participar de um mutirão presencial para agilizar o pagamento dos valores devidos. A ação está direcionada para os casos em que os bancos possuem a documentação completa das contas dos poupadores, independentemente da idade.

“Os bancos fizeram um levantamento dos casos que se encaixam no perfil e estão entrando em contato com os clientes para convidá-los a participar do mutirão. Após receber o contato da instituição financeira, o poupador precisará comparecer no dia, hora e local combinados para fechar o acordo, acompanhado de seu advogado”, explica Antonio Negrão, diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O poupador deverá comparecer ao local do mutirão com documento original de identificação com foto (RG, carteira de motorista, carteira profissional, passaporte, etc.). O advogado deverá levar a carteira da OAB original, cópia de procuração com poderes para transigir, receber e dar quitação, comprovadamente juntada aos autos.

Em caso de poupador falecido, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito, cópia da procuração de todos os herdeiros e cópia da petição de regularização do polo ativo na ação do poupador.


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