Compartilhe este texto

Suspeito de envolvimento com emigração ilegal tem prisão mantida

Por Portal Do Holanda

06/03/2020 8h26 — em
Justiça & Direito



O pedido de habeas corpus de um homem foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ele teve a prisão preventiva decretada ao ser investigado por fazer parte de associação criminosa que promovia a emigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos via território mexicano.

A prisão preventiva foi decretada porque o paciente apresentou indícios de ter cometido os seguintes crimes do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): promoção de migração ilegal e associação criminosa e promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior sem a observância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Consta dos autos que o acusado foi preso pela Polícia Federal, em julho de 2019, para garantia da ordem pública, pois, de acordo com investigações, ele poderia continuar a praticar o crime, além de haver risco de ameaça ou retaliação às vítimas e destruição de provas, especialmente pelo aparente alto potencial financeiro dos investigados.

O decreto de prisão apontou que o condenado, “residente em Tarumurim/MG seria publicamente conhecido por se dedicar ao envio de pessoas de forma ilegal para o exterior. Ele cobrava 21 mil dólares por pessoa ou 12 mil dólares no sistema “cai cai””.

Além disso, o homem exigia pagamento após chegada e estabelecimento nos EUA e, ao embasar a necessidade de prisão preventiva, a PF afirmou: “é circunstância que pode configurar situação mais alarmante, colocando a vítima e talvez até mesmo seus familiares em situação de extrema sujeição e fragilidade em relação à associação criminosa até quitação da dívida”.

O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos Oliveira, destacou haver um justo temor de que as vítimas possam sofrer ameaça por parte do grupo de que faria parte o paciente e que, assim, a prisão se justificaria por conveniência da instrução criminal.

Sustentou o magistrado que “a investigação demonstra que o fato narrado pela vítima não é isolado. Há indício concreto de crime anterior, o que demonstra que os investigados provavelmente continuam a atuar com a promoção de migração de outros brasileiros ao exterior".

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, denegou a ordem de habeas corpus.

Processo nº: 1033164-07.2019.4.01.0000


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: ECA, Estados Unidos, habeas corpus, tráfico de pessoas, TRF1, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito