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Viúva tem direito a receber diferenças devidas ao marido falecido

Por Portal Do Holanda

24/05/2019 8h49 — em
Justiça & Direito



De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a decisão, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que, nos autos da execução por título judicial referente ao percentual de 28,86%, reconheceu o direito da viúva de receber o crédito objeto da execução.

O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, afirmou ser legítimo que a viúva receba tanto as diferenças a que seu falecido esposo teria direito em vida, como no caso dos autos, quanto àquelas posteriores ao óbito, ressaltando-se apenas que, em relação às primeiras parcelas, estas deverão ser compartilhadas com os demais herdeiros.

Asseverou o magistrado que a agravada é a única representante legal do espólio do falecido e única habilitada como pensionista, não havendo que se falar em anulação da decisão de primeira instância. “Ademais, inexiste prejuízo aos eventuais herdeiros do de cujus, principalmente considerando que a exequente é a inventariante e, por óbvio, nos termos da legislação civil, responde pelo espólio em nome de todos os herdeiros”.

Processo: 0033265-42.2011.4.01.0000/GO

Fonte: TRF1


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ASSUNTOS: diferença, direito, herdeiros, inventariante, justiça federal, TRF1, viúva, Justiça & Direito

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