Compartilhe este texto

Justiça autoriza concessão de certificado de vigilante a condenado indultado

Por Portal Do Holanda

27/05/2020 8h18 — em
Justiça & Direito


Foto: Divulgação/Pixabay

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um impetrante homologar o certificado do Curso de Formação da Profissão de Vigilante apesar da existência de condenação criminal transitada em julgado, mas cuja pena não foi aplicada em virtude da concessão de indulto*.

 Na 1ª instância, o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal havia julgado improcedente o pedido para a concessão do direito ao documento por entender que o requerente não preenchera todos os requisitos para o exercício da profissão de vigilante, em razão de ter sido condenado criminalmente e a decisão ter transitado em julgado.

 O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao analisar a questão, observou que o requerente juntou aos autos sentença judicial de extinção da punibilidade pela concessão de indulto pleno, além de diversas certidões “nada consta” de diversos órgãos do Poder Judiciário, as quais não foram contestadas pela União, a impetrada.

 Segundo o magistrado, mesmo reconhecendo a legitimidade da exigência de idoneidade moral para o exercício profissional de vigilante, eventual condenação penal não pode, por si só, configurar a ausência daquele requisito, sobretudo em se tratando de hipótese, como no caso, em que o impetrante teve a punibilidade declarada extinta, por sentença judicial, pela concessão de indulto.

 “Desse modo, em que pese à exigência prevista no inciso VI do art. 16 da Lei nº 7.102/1983, de que o candidato a vigilante não pode ostentar antecedentes criminais, a Constituição Federal veda a pena de caráter perpétuo (CF, art. 5º, inciso XLVII, alínea “b”), sendo juridicamente possível, no caso, a homologação do Certificado de Formação de Vigilante em nome do autor, desde que cumpridos os demais requisitos legais”, entendeu assim o desembargador federal.

 A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

 Processo nº: 0012814-15.2010.4.01.3400/DF


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: concessão de certificado, condenado, Profissão de Vigilante, TRF1, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito