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Consultor de comunicação é jornalista, decide TRT-4

Por Portal Do Holanda

18/04/2014 15h35 — em
Justiça & Direito



 

Por Jomar Martins

 Empregado que trabalha com a busca de informações e escreva notícias ou artigos deve ser reconhecido como jornalista, mesmo que a empresa onde trabalha não seja do ramo. Oentendimento fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmasse sentençaque reconheceu como atividade de jornalista o trabalho desenvolvido por um ‘‘consultor de comunicação’’ que atuou durante cinco anos na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).

Depois de perder a causa na 1ª instância, a Fiergs interpôs recurso na corte, argumentando que as funções de consultor, equivalentes as de um assessor de imprensa, são mais vantajosas do que as de jornalista, inclusive em relação ao salário. Argumentou também que as atividades do reclamante eram apenas ‘‘institucionais’’, diferentes daquelas exercidas em empresas jornalísticas.

Além do artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho, os julgadores citaram o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Em seu artigo 2º, diz que é privativo de jornalistas, dentre outras, as seguintes atividades: a coleta, redação e preparo de notícias para divulgação; entrevista escrita ou falada; comentários ou crônicas; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem. 

Tanto na 1ª instância, como no TRT-4, os julgadores apontaram que o mesmo decreto, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, prevê que a empresa não jornalística, sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa, ‘‘promoverá o cumprimento desta lei relativamente aos jornalistas que contratar’’.

O relator dos recursos na 10ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, escreveu no acórdão que, no Direito do Trabalho, vale o princípio da primazia da realidade, prevalecendo os fatos em vez da forma. ‘‘Assim, inócua a diferenciação invocada e a pretensão de enquadramento do reclamante como assessor de imprensa’’, escreveu.

O caso
O autor trabalhou para a Fiergs no período de abril de 2006 a agosto de 2011, no cargo de consultor de comunicação. Disse que atuou como redator, editor e repórter, escrevendo matéria para os diversos veículos do Sistema Fiergs/Centro das Indústrias do RS. Também produziu programas para rádios e fez vídeos institucionais.

Alegando sofrer humilhações pela coordenadora da área de comunicação, resolveu se demitir. Na reclamatória, pediu, além das verbas rescisórias, o pagamento de horas extras, dano moral pelo assédio sofrido e o reconhecimento de que exercia atividade de jornalista, com a consequente retificação em sua Carteira de Trabalho.

A juíza substituta Luciana Kruse, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a função de jornalista, determinando a retificação na carteira. Em consequência, também concedeu horas extras, pois o artigo 303 da CLT diz que a jornada de trabalho deste profissional não pode exceder cinco horas. O artigo 304 autoriza jornada de sete horas, desde que haja acordo escrito -- o que não ocorreu.

Por fim, a sentença arbitrou a reparação moral em R$ 10 mil. A juíza reconheceu que as agressões verbais proferidas pela coordenadora de comunicação causaram sofrimento no autor. Afinal, feriram sua sua autoestima e justificam a devida reparação, na forma do artigos 5º, incisos V e X, da Constituição; e 186, 187 e 927 do Código Civil.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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