Justiça autoriza participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Manaus
Manaus/AM - O Juizado da Infância e da Juventude autorizou a permanência e participação de crianças e adolescentes no Carnaval. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônica de 19 janeiro.
De acordo com a decisão, o promotor do evento e o dono do estabelecimento onde os festejos serão realizados deverão cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências. Uma placa informativa deve ser fixada em local visível sobre a proibição.
Outra observação diz respeito aos trajes, fantasias que exponham a criança e o adolescente de maneira vulgar, ou que possuam objetos perfurantes estão proibidas.
Desfiles
Crianças maiores de 5 anos poderão participar de desfiles de carnaval, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. A participação será permitida desde que seja requerido alvará pela entidade na qual a criança desfilará, com antecedência mínima de dez dias úteis do evento.
Todas as crianças com até 12 anos de idade, incompletos, deverão apresentar crachás de identificação, contendo nome, filiação e telefone para contato, com o nome da agremiação a que pertence. Os adolescentes deverão portar documento de identificação.
Comissários da Infância e da Juventude irão fiscalizar os locais de festividades, junto com os agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar e outras organizações. Caso seja identificada alguma infração, serão tomadas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ASSUNTOS: carnaval, criança, festa, Amazonas