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Unimed é condenada a pagar R$ 8 mil a paciente

Por Portal Do Holanda

24/07/2014 9h00 — em
Brasil



O juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, no Ceará, condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 8 mil reais por negar material cirúrgico a uma paciente diagnosticada com hérnia de disco.

A usuária do plano de saúde sentia dores fortes nas costas e foi diagnosticada com hérnia de disco lombar. Por conta disso e após ser submetida a tratamento clínico e fisioterápico sem apresentar melhora satisfatória, os médicos prescreveram uma cirurgia.

O procedimento requeria utilização do kit cirúrgico de rizotomia e nucleotomia que teve o seu fornecimento recusado pela Unimed Cariri sob a justificativa de que o plano da usuária não cobriria o uso dos instrumentos do kit.

A usuária que teve o seu mantido em segredo judicial ajuizou ação indenizatória por danos morais em 18 de setembro de 2012. Ela pediu, ainda, a realização da cirurgia com base em uma antecipação de tutela por não ter condições de pagar os R4 18 190,00. O procedimento aconteceu no dia 3 de outubro.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento  de R$ 8 mil, a título de danos morais. “O plano ou seguro de saúde não pode, segundo o previsto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, impor obrigações abusivas que coloquem o consumidor em manisfesta desvantagem”, explicou o juiz.
 


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