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TCU pode reabrir processo para impedir contratação de empreiteiras da Lava-Jato

Por Agência O Globo

22/11/2017 8h11 — em
Brasil



BRASÍLIA - As principais empreiteiras investigadas na resistem em admitir um estimado em pelo Tribunal de Contas da União () e, caso não avance um canal de colaboração aberto em sete processos no tribunal, as empresas poderão ser declaradas inidôneas e sofrer sanções como pagamento do dano acrescido de multa de 100% do valor. O superfaturamento de R$ 3 bilhões calculado pelo TCU se refere a contratos para obras da usina nuclear , , Complexo Petroquímico do Rio () e Refinaria Presidente Getúlio Vargas (r). Até agora, nenhum documento com intenção de colaboração e de reconhecimento de sobrepreço nos contratos foi protocolado pelas empreiteiras nos processos, segundo fontes da área técnica do tribunal ouvidas pelo GLOBO.

O canal de negociação foi aberto em sete processos levados à votação em plenário neste ano. Em alguns deles, os ministros decidiram suspender punições a empresas ou dar melhores condições em bloqueios de bens, à espera de colaboração nas investigações sobre os danos causados. É o que vem sendo chamado de “sanção premial”, uma forma de conceder benefícios às empreiteiras em troca do reconhecimento de que houve superfaturamento em contratos. O tribunal espera pelo menos uma abertura de dados ou uma auditoria externa que permita um cálculo próprio do sobrepreço pela empresa, para que as duas partes cheguem a um acordo.

Os processos envolvem empreiteiras que já assinaram acordos de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) ou com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essas negociações não envolveram outros órgãos, como o TCU, que tem atribuição para, por exemplo, declarar a inidoneidade de um empreendimento, o que o impediria de assinar novos contratos com o poder público. Nos acordos de leniência, as empreiteiras admitem práticas como pagamento de propina a funcionários de empresas públicas, fraudes em licitações e formação de cartel. Elas não reconhecem, no entanto, o sobrepreço de contratos como fonte do suborno pago.

Se as negociações naufragarem, as empresas podem ser punidas de três formas. A declaração de inidoneidade tem prazo máximo de cinco anos, contados a partir do fim do julgamento de todos os recursos. O ressarcimento do dano deve ser acrescido de uma multa de até 100%. E há ainda o pagamento de juros de mora, que equivalem aos rendimentos que a administração pública deixou de obter em razão dos desvios por parte das empresas. Uma eventual colaboração poderia resultar em continuidade da idoneidade, abatimento da multa e perdão dos juros de mora, além de parcelamento do dano, com base na capacidade de pagamento da empresa.

A resistência das empreiteiras tem uma razão econômica: os valores acertados nos acordos de leniência não contemplaram danos como superfaturamento, que, em alguns casos, se aproximam do ressarcimento acertado na leniência. Um exemplo: o acordo entre Camargo Corrêa e MPF no Paraná previu R$ 700 milhões em ressarcimento. A empresa está citada em dois processos no TCU que estabeleceram um canal de negociação. Em um, sobre Angra 3, o superfaturamento está estimado em R$ 1,2 bilhão – Odebrecht e Andrade Gutierrez também são responsáveis pelo dano, segundo o TCU. Em outro, a respeito da Ferrovia Norte-Sul, o superfaturamento calculado pelo tribunal é de R$ 136,4 milhões.

O processo de Angra 3, votado em março deste ano, inaugurou a possibilidade de “sanção premial” no TCU. Por fraude em licitações, o tribunal declarou a inidoneidade de Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia, Techint e UTC. Ao mesmo tempo, “sobrestou” a punição a Camargo Corrêa, Odebrecht e Andrade Gutierrez, em razão da leniência assinada com o MPF e da expectativa de colaboração com o tribunal. Os prazos dados já foram renovados e, até agora, não houve a apresentação formal de propostas de colaboração, segundo fontes do TCU.

Depois desse caso, outros seis abriram a possibilidade de colaboração em troca de punições mais brandas. Um deles envolve outro contrato para Angra 3, a cargo da Engevix, com superfaturamento estimado pelo TCU em R$ 2,1 milhões. A Engevix chegou a entrar com um recurso contra a deliberação do TCU, um indicativo concreto de que não há intenção e reconhecer a prática de superfaturar contratos, segundo técnicos do tribunal.

Já o sobrepreço em contratos da Norte-Sul foi estimado em R$ 206,8 milhões, sendo a maior parte dele atribuído à Camargo Corrêa. No Comperj, o superfaturamento colocado para negociação é de quase R$ 1,2 bilhão. Entre as empreiteiras apontadas estão Odebrecht, Andrade Gutierrez e UTC. Na Repar, o valor calculado foi R$ 428 milhões, com apontamento de responsabilidade a Odebrecht, OAS e UTC.

Relator dos processos relacionados à Ferrovia Norte-Sul, o ministro Benjamin Zymler afirma que o “tratamento diferenciado” a essas empresas se justifica em razão da importância dos acordos de leniência e de delação premiada assinados pelos empreendimentos e por seus executivos.

– O TCU propôs que o MPF buscasse o “recall” dos acordos de leniência já firmados de forma que essas empresas se comprometessem a colaborar com os processos perante esta Corte de Contas, em especial trazendo elementos que permitissem apurar o cálculo dos sobrepreços embutidos nos contratos. Em troca dessas colaborações, poderiam ocorrer a mitigação ou isenção das sanções aplicáveis e a amenização da forma de se indenizar os cofres públicos – disse Zymler ao GLOBO, por e-mail.

O ministro cita que a falta de uma legislação específica gera incerteza jurídica para as empresas. Para Zymler, “é compreensível que as empresas estejam temerosas em adotar formas participativas de colaboração”. O ministro Bruno Dantas, relator dos casos de Angra 3, diz que a lógica das empresas “sempre foi a do lucro”:

– Não posso permitir que quem desviou dos cofres públicos dezenas de bilhões de reais à vista pretenda pagar parceladamente, ao longo de 30 anos, uma pequena fração do total desviado. A sociedade brasileira não aceita isso, e acho improvável que o TCU venha a aceitar – diz Dantas.

O advogado da Andrade Gutierrez e da UTC, Sebastião Tojal, disse ao GLOBO que as empresas não reconhecem a prática de superfaturamento dos contratos, muito menos o cálculo feito pelo TCU. Isso não significa que não exista colaboração com os órgãos de controle, segundo o advogado.

– Uma coisa é colaborar. Outra coisa é admitir responsabilidade por coisas que não são reais. As empresas não admitem a acusação de sobrepreço, mas não se negam a ver o conjunto de fatos apurados. O que não se pode aceitar é que um ato de constrangimento prevaleça. Esse percentual apurado pelo TCU a partir de estudo econométrico é de duvidosa aplicação – afirmou Tojal.

O advogado disse que a Andrade Gutierrez apresentou há uma semana ao Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba uma minuta de aditamento ao acordo de leniência assinado. Pela minuta, a empresa se compromete a complementar a colaboração, de forma a acrescentar dados úteis ao TCU. A UTC, por sua vez, vem fornecendo subsídios ao Ministério da Transparência , com quem assinou leniência, também com vista a colaborar com o TCU.

– As empresas não aceitam o cálculo do superfaturamento e não podem ser compelidas a reconhecer fatos que não são verdadeiros – afirmou.

A Odebrecht, por meio da assessoria de imprensa, disse que colabora com as investigações “de forma definitiva”. “A qualidade e a eficácia da colaboração da Odebrecht vêm sendo confirmadas dia a dia e têm sido instrumento valioso para a ação da Justiça. A empresa segue em tratativas com os órgãos de controle da União visando estabelecer premissas e critérios para cálculo dos danos ao erário, e já registrou perante o MPF disposição de colaborar plenamente com o TCU”, afirmou.

Fontes do setor dizem que a empreiteira não reconhecerá ter cobrado por serviços não feitos. O que ela poderá admitir é que, se tivesse havido competição na disputa por contratos, o lucro da empreiteira teria sido menor. A Odebrecht também não reconhece o cálculo de superfaturamento feito pelo TCU.

A Camargo Corrêa, por sua vez, afirmou ter sido a “primeira grande empresa do setor a firmar acordo de leniência e segue em contínua e permanente colaboração com as autoridades competentes”. A Engevix disse que “não reconhece qualquer superfaturamento”. “O valor apontado, que desconhecemos formalmente, mostra ser uma parcela ínfima de cerca de 1,5% do total de contratos que a empresa ganhou em processos absolutamente limpos e bastante competitivos. Não temos o que admitir de malfeito no âmbito da Eletronuclear (responsável por Angra 3). A empresa está se defendendo, mostrando que ganhou os contratos de maneira limpa“, afirmou a assessoria da empresa.

A OAS disse que não vai se manifestar. A reportagem não localizou os contatos das assessorias das empresas Toyo e Constran, citadas nos processos do TCU.


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