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STF nega anulação de indiciamento de Gleisi Hoffmann

Por Agência O Globo

26/08/2016 20h26 — em
Brasil



BRASÍLIA – Ao contrário do que disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o Supremo Tribunal Federal (STF) não anulou o indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann feito pela Polícia Federal (PF). O relator da Lava-Jato, ministro Teori Zavascki, arquivou o caso sem ao menos julgar. Ponderou que a Procuradoria-Geral da República já havia denunciado a senadora ao tribunal. Como a consequência jurídica da denúncia é mais ampla, não faria sentido examinar o indiciamento.

No despacho de maio de 2016, Teori anotou: “eventual procedência do pedido levaria à anulação do indiciamento, ato que, no entanto, viu-se sobrepujado pela apresentação de denúncia pelo procurador-geral da República”.

Em abril, a defesa da parlamentar pediu ao tribunal que anulasse o ato da PF. Em seguida, o Senado entrou como “amicus curiae” da causa. O termo é usado na linguagem jurídica para designar alguém interessado no processo, mesmo que não seja o autor dele. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao tribunal recomendando que o indiciamento fosse anulado. Segundo Janot, pessoas com direito ao foro especial no STF não podem ser indiciadas pela PF, apenas denunciadas pela PGR.

No parecer enviado ao tribunal, a Advocacia-Geral do Senado afirmou que o ato de indiciamento está “em descompasso com o texto constitucional” e violou “a prerrogativa de foro conferida aos detentores de mandato legislativo federal”. Ainda segundo o Senado, “o inquérito policial, no caso dos parlamentares, deve ser presidido pelo ministro relator, e não por um delegado de polícia”.

O parecer deixa claro que o interesse no Senado não é fazer defesa pessoal de Gleisi, mas sim da prerrogativa constitucional dos integrantes da Casa, “para que não sejam submetidos a nenhum ato inconstitucional e abusivo, emanando de autoridade flagrantemente incompetente”.

Em outro processo no STF, a Advocacia-Geral do Senado pediu que fosse anulada a busca e apreensão realizada contra o marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo, no apartamento funcional onde o casal mora. Segundo a advocacia, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, de São Paulo, não poderia ter determinado as diligências. Essa atribuição seria exclusiva do STF, porque a senadora tem direito a foro especial – mesmo que o alvo da operação tenha sido o marido, e não a parlamentar. Essa ação ainda não foi julgada.

Nota divulgada nesta sexta-feira pela assessoria de imprensa do Senado afirma que a atuação da Casa é impessoal. “Como se constata, as intervenções do Senado Federal são impessoais, transparentes e ditadas pelo dever funcional no intuito de defender a instituição e as prerrogativas do mandato parlamentar. O presidente do Senado Federal reitera a isenção com a qual conduziu todo o processo e lamenta as recorrentes provocações em plenário”, diz o texto.


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ASSUNTOS: Gleisi Hoffmann VEREDITAR Seção: *, Brasil

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