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Receita vai suspender isenção tributária de Instituto Lula entre 2011 e 2014

Por Agência O Globo

29/08/2016 12h00 — em
Brasil



BRASÍLIA - A Receita Federal vai suspender a isenção tributária do Instituto Lula entre os anos de 2011 e 2014 e obrigar a instituição a pagar os impostos relativos a esse ano. No entendimento do Fisco, a estrutura da organização – que tem direito à isenção de impostos por não ter fins lucrativos – teria sido utilizada nesse período pela empresa de palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a LILS. Dessa forma, por atuar em nome das duas empresas, a instituição perde o direito de isenção. O instituto deve ser comunicado da decisão nos próximos dias e terá um mês para recorrer.

Após os 30 dias, a Receita deve publicar um ato declaratório determinando a suspensão da isenção nestes anos e a empresa deve receber um auto de infração com os valores de impostos e multas especificamente do ano de 2011. A ideia é cobrar, inicialmente, apenas os valores deste único ano. Isso porque o Fisco tem o prazo máximo de cinco anos para questionar o pagamento de tributos. Os técnicos acreditam, no entanto, que há mais fatores a serem investigados nos anos seguintes:

— Isso faz parte de uma estratégia fiscal. O auto de infração deve alcançar só 2011 nesse momento, por causa da decadência. Mas os auditores preveem que há novas provas robustas de ilegalidades nos anos seguintes e preferem esperar — disse um técnico da Receita.

Um eventual recurso por parte do Instituto Lula poderia postergar o pagamento. Em última instância administrativa, a contestação teria que ser analisada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em média, os processos demoram cinco anos para tramitar no tribunal.

A Receita Federal não se pronunciou sobre o assunto, tampouco falou em valores. O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal explica que, além do valor dos impostos que tiveram a isenção revertida, o Instituto terá que pagar uma multa de até 150%. Esse percentual é aplicado quando identifica-se dolo ou intenção de fraude. Caso contrário, a multa aplicada por simples falta de pagamento é de 75% do tributo devido.


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