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MPF diz que desembargador não poderia soltar Lula e pede suspensão de habeas corpus

Por Portal Do Holanda

08/07/2018 13h07 — em
Brasil


Foto: Reprodução

SÃO PAULO — O procurador regional José Osmar Pumes pediu para que o desembargador Rogério Favreto, que concedeu habeas corpus que solta o ex-presidente Lula, reconsidere sua decisão.

Segundo Punes, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, o que seria o caso da decisão, uma vez que a prisão de Lula já foi determinada pela 8ª Turma do TRF-4 quando condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão.

"Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação", afirmou.

Além disso, segundo o procurador, a 13ª Vara Federal, do juiz Sergio Moro, não pode ser apontada como coatora da prisão, uma vez que o encarceramento de Lula foi determinado pelo TRF-4 e não por Moro.

"Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus", diz.

 

O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão de libertar Lula, Favreto argumenta que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

O juiz Sergio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que, por determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, iria aguardar o posicionamento do desembargador João Pedro Gebran Neto, que cuida dos casos da Lava-Jato na segunda instância, antes de cumprir a decisão de Favreto.

Segundo Moro, Favreto não teria competência para tomar essa decisão de forma monocrática, indo de encontro a ordens prévias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Surpreendida pela decisão, a Polícia Federal, por ora, não pretende cumprir a decisão. Segundo O GLOBO apurou, a PF do Paraná, que costuma trabalhar em sintonia com Moro, pretende acatar o despacho do magistrado que afirma que Favreto "é absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8a. Turma do TRF-4.

LEIA NA ÍNTEGRA O PARECER: 

Exmo. Sr. Desembargador Relator
Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR
O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República
signatário, nos autos do processo supramencionado, em regime de plantão, ciente da decisão
lançada no evento 3, que deferiu a liminar para determinar a imediata soltura do paciente LUIS
INÁCIO LULA DA SILVA, vem à presença de Vossa Excelência para requerer
RECONSIDERAÇÃO, em razão dos seguintes fatos e fundamentos.
A decisão do evento 3 suspendeu a execução provisória da pena, concluindo,
verbis:
“Em face de todo o exposto e, considerando que o recolhimento à prisão
quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado
em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em
tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus
para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do
paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa
com princípio da indisponibilidade da liberdade.”
Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao
Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está
recolhido à prisão por determinação desse Tribunal, conforme ofício expedido no evento 171 da
apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. A fundamentação reclamada, justificadora da
expedição do mandado de prisão para execução provisória da pena, por sua vez, consta dos itens 7 e
9.22 do voto do eminente Relator, do item 10 do voto do eminente Desembargador Federal Revisor
e do item 7 do voto do Desembargador Vogal, nos autos citados.
Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém
competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, § 2º, desse E. TRF4,
o qual dispõe expressamente: “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já
apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à
apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.”
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja
reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3,
recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao
escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte.
Porto Alegre, 8 de julho de 2018.
José Osmar Pumes,
Procurador Regional da República plantonista


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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