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Laudo da PF indica que documentos do tríplex foram rasurados; Lula e Marisa são indiciados

Por Agência O Globo

26/08/2016 18h52 — em
Brasil



SÃO PAULO — A Polícia Federal indiciou nesta sexta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a mulher dele, Marisa Letícia, no inquérito que investiga a compra do tríplex no Guarujá, litoral paulista. O petista é acusado de ser beneficiário de R$ 2,4 milhões pagos pela construtora OAS. Investigadores afirmam que Lula teria recebido R$ 1,1 milhão em vantagens através de obras feitas no apartamento, que para a PF seria dele, e com o pagamento de R$ 1,3 milhão para armazenagem do acervo presidencial. Além de Lula e Marisa, foram indiciados Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; Paulo Gordilho, diretor da empreiteira, e Paulo Okamoto, do Instituto Lula.

Lula foi indiciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Já Marisa Letícia, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É primeira vez que Lula é formalmente indiciado pela força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. O ex-presidente já havia sido alvo de indiciamento em Brasília, no inquérito que apura uma suposta obstrução à justiça. O Ministério Público Federal pediu 90 dias para oferecer denúncia no caso. Lula é alvo de pelo menos mais duas investigações na Lava-Jato que apuram a compra e reforma do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e os pagamentos feitos por empreiteiras à LILS, empresa de palestras do ex-presidente.

No cartório de registro de imóveis, o tríplex 164-A do Edifício Solaris está em nome da OAS. No entanto, a Polícia Federal afirma em relatório que não resta dúvida que o imóvel pertence ao ex-presidente e que ele foi beneficiário das melhorias feitas pela empreiteira no imóvel, que somaram R$ 1,116 milhão. O imóvel, segundo laudo anexado às investigações, está avaliado entre R$ 1,035 milhão e R$ 1,372 milhão.

A PF descobriu que Fernando Bittar, que sócio de um dos filhos do ex-presidente e aparece como dono do sítio de Atibaia, intermediou com Marisa Letícia a compra de móveis e eletrodomésticos tanto para o sítio quanto para o tríplex do Guarujá. Num notebook de Bittar apreendido pela Lava-Jato, foi descoberto um email no qual Paulo Gordilho encaminha a ele plantas do edifício Solaris e da reforma do apartamento, como a colocação de um elevador.

A descoberta dos investigadores contraria o depoimento de Bittar à Polícia Federal. Nele, o empresário havia dito que não tinha qualquer relação com o imóvel do Guarujá.

Nos emails encaminhados por Gordilho, Bittar foi identificado como o responsável por apresentar os projetos dos móveis planejados da Kitchens à "dama" para a aprovação. Para a PF, a “dama” seria a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia: "Nesse cenário, seria razoável até que Fernando Bittar recebesse as plantas do sítio em Atibaia, mas não se justifica que mesmo tenha recebido plantas de um imóvel ao qual assevera não possuir qualquer relação”, analisam os técnicos no relatório de indiciamento.

A PF se baseou ainda em mensagens no qual o diretor da OAS afirma que o projeto projeto da cozinha do "chefe" está pronto, referindo-se à cozinha do sítio de Atibaia, e Léo Pinheiro questiona se o projeto de Guarujá também esta pronto, "referência clara existência de outro projeto de cozinha para imóvel localizado no Guarujá".

As reformas no apartamento foram pagas pela OAS, que, segundo a PF, chegou a abrir um centro de custos específico em sua contabilidade para controlar as despesas, apelidado de "zeca pagodinho", com gastos com "sítio" e "praia". " (..) no contexto das mensagens, indicam claramente referência ao sítio em Atibaia e ao tríplex no Guarujá", diz o documento.

O apartamento no Guarujá foi avaliado entre R$ 1, 05 milhão e R$ 1,372 milhão. O ex-presidente Lula nega ser dono do tríplex e afirma que Marisa Letícia tinha adquirido apenas uma cota do empreendimento;

O relatório da PF destaca que houve rasura no campo "apto/casa" do documento "Proposta de adesão sujeita aprovação" da Bancoop, cooperativa do Sindicato dos Bancários, assinada por Marisa Letícia. Laudo da perícia indica que "originariamente havia outra inscrição do documento referente unidade do imóvel, posteriormente rasurada para 141".

A família Lula afirmara que o apartamento que reservou, por meio da compra da cota no edifício Solaris, era o 141, uma unidade padrão de três dormitórios. A Bancoop se tornou insolvente e a conclusão do edifício Solaris foi feita pela OAS.

Os investigadores concluíram também que a construtora OAS passou vantagens indevidas ao ex-presidente Lula ao alugar um depósito para armazenar o acervo presidencial dele quando deixou o cargo, em janeiro de 2011. Os objetos estavam em um depósito ligado a transportadora Granero.

De acordo com a Lava-Jato, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, entrou em contato com Léo Pinheiro para pedir ajuda para armazenar o acervo. A OAS assumiu os custos do depósito, cerca de R$ 1,3 milhão. Os valores foram pagos nos últimos 5 anos em 61 uma prestações repassadas diretamente à transportadora. Okamoto, o empresário e o ex-presidente Lula foram indiciados pela ação por corrupção, lavagem de capitais e falsidade ideológica.

Para a defesa do ex-presidente, , porque o apartamento está em nome da OAS e não há prova de que foi entregue ao casal, que jamais usou o imóvel ou exerceu qualquer atributo de propriedade disposto em lei. Para os advogados, a peça não tem respaldo jurídico porque Lula e Marisa Letícia não são donos do imóvel e não são funcionários públicos.

"Lula não é agente público desde 1º de janeiro de 2011 e dona Marisa jamais foi funcionária pública. Ou seja, não há como sequer cogitar da prática criminosa", escreveram os advogados.

“Não se pode aceitar como coincidência o fato de o Relatório ser apresentado no meio do julgamento do impeachment da Presidente da República eleita com o apoio de Lula”, afirma da defesa.

Em nota, Fernando Augusto Fernandes, advogado de Paulo Okamoto, afirmou que não existe vantagem ilícita e nenhum crime na contribuição após a saída da presidência da República, para manutenção do acervo presidencial: “O acervo é privado, de interesse público e do povo brasileiro, regulado pela Lei 8394/91. Tal acervo é composto por milhares de cartas e lembranças do povo brasileiro e autoridades estrangeiras oferecidas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A preservação de toda essa memória é uma das atribuições do Instituto Lula”.

Procurada, a defesa do ex-presidente Lula ainda não se pronunciou. Os advogados da OAS não vão se manifestar.

. Corrupção passiva:

1) recebeu vantagem indevida por parte de José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Paulo Gordilho através de reformas no tríplex nos valores totais R$ 1,1 milhão;

2) recebeu vantagem indevida de Leo pinheiro através do armazenamento do acervo presidencial junto à transportadora Granero no valor de R$ 1,3 milhão

. Falsidade Ideológica:

1) atuou na celebração de contrato de prestação de serviços de armazenamento ideologicamente falso com a transportadora Granero para armazenamento do acero presidencial;

. Lavagem de capitais:

1) dissimulou o recebimento de vantagens ilícitas através das obras do tríplex no valor de R$ 1,1 milhão;

2) dissimulou o recebimento de capitais através do falso contrato de prestação de serviços de armazenamento junto à Granero, no valor de R$ 1,3 milhão, referente a serviços prestados ao Instituto Lula;

. corrupção passiva

1) recebeu vantagens indevidas por parte de José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Paulo Gordilho através de reformas no tríplex nos valores totais R$ 1,1 milhão

. lavagem de capitais

1) dissimulou o recebimento de vantagens ilícitas através das obras do tríplex, no valor de R$ 1,1 milhão

. Corrupção ativa

1) efetuou o pagamento de vantagem indevida através das reformas do tríplex (R$ 777 mil) e a compra de móveis e eletrodomésticos (R$ 339 mil);

2) efetuou o pagamento de vantagem indevida ao pagar as despesas de armazenagem do acervo presidencial de Lula junto à Granero, no valor de R$ 1,3 milhão;

. Falsidade Ideológica

1) Firmou contrato da armazenagem do acervo do ex-presidente Lula em nome da OAS

. Lavagem de capitais

1) dissimulou o recebimento de vantagens ilícitas ocultando valores em obras (R$ 777 mil), móveis (R$ 320 mil), eletrodomésticos (R$ 19 mil)

2) dissimulou, com a celebração de falso contrato de prestação de serviços de armazenagem junto à Granero, a realização de 61 pagamentos mensais que totalizam o valor de R$ 1,3 milhão

. corrupção ativa

1) atuou com Leo Pinheiro na coautoria da vantagem indevida ao ex-presidente na reforma do tríplex

. lavagem de capitais

1) dissimulou, como coautor, o pagamento de vantagens ilícitas através das obras do apartamento

. corrupção passiva

1) Recebeu vantagem indevida da OAS através do armazenamento do acervo presidencial junto à Granero, no valor de R$ 1,3 milhão

. falsidade Ideológica

1) atuou na celebração de contrato de prestação de serviços de armazenamento ideologicamente falso com a Granero

. lavagem de capitais

1) dissimulou o recebimento de capitais através do falso contrato de prestação de serviços de armazenamento junto à Granero, no valor de R$ 1,3 milhão, referente a serviços prestados ao Instituto Lula


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