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Juiz eleitoral rejeita pedido de multa a Doria por propaganda antecipada

Por Agência O Globo

29/07/2016 18h52 — em
Brasil



São Paulo - A Justiça Eleitoral de São Paulo julgou improcedente nesta sexta-feira uma representação do Ministério Público contra o candidato do PSDB à prefeitura, João Doria. A promotoria pediu a aplicação de multa ao tucano por propaganda antecipada num jantar que Doria recebeu de empresários em junho passado em uma badalada casa de eventos na cidade.

O juiz eleitoral Danilo Mansano Barioni entendeu que não ficou provado que o candidato pediu voto no evento, como proíbe a legislação. "A fala do representado não extrapola os elásticos limites que a legislação atual estabeleceu aos candidatos. Segundo a decisão, o discurso feito por Doria não "se caracteriza como "propaganda antecipada".

O promotor eleitoral José Carlos Bonilha informou que vai recorrer da decisão. Doria fez uma visita ao promotor ontem no cartório eleitoral. Segundo a assessoria do candidato, tratou-se de uma visita de cortesia. Bonilha também conduz a investigação sobre suposta compra de votos de filiados do PSDB durante a prévia do partido por Doria.


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