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Artigo: Confusão de poderes?

Por Agência O Globo

27/08/2016 3h52 — em
Brasil



O senador Renan Calheiros afirmou que teria “conseguido no Supremo Tribunal Federal desfazer o indiciamento” da senadora Gleisi Hoffmann e de seu marido, Paulo Bernardo. Fez isso se dirigindo ao presidente do Supremo, ministro Lewandowski, que, no dia anterior, segundo a imprensa, teria pedido aos senadores um aumento salarial para juízes. Pouco tempo depois, o Supremo adiou o julgamento da denúncia contra Hoffmann, considerando que ela teria dificuldades de acompanhar sua própria defesa enquanto envolvida com o processo do impeachment.

Não há relações necessárias entre esses fatos. E a declaração de Calheiros é difícil de entender, considerando que Hoffman e Bernardo permanecem indiciados. Mas, somados, compõem cenário em que a separação entre os poderes da República fica perigosamente confusa. E, nessa confusão, o ator mais exposto é o Supremo Tribunal Federal.

Se condenada, Dilma recorrerá ao Supremo. Congressistas são, por definição, partes engajadas com um dos lados na disputa do impeachmentO tribunal, porém, precisa manter distância pública e visível dos conflitos políticos que precisará julgar.

O impeachment e a Lava-Jato colocam os poderes em contato diário, em tensão inevitável. Pela Constituição, o presidente do Supremo dirige o julgamento de Dilma — de que, também pela Constituição, participam senadores com foro privilegiado e processos e investigações em curso no Supremo. Lewandowski tem cumprido essa função com firmeza e ponderação. Por fim, também pela Constituição, cabe ao Presidente do Supremo dialogar com os outros poderes sobre questões salariais.

São todos esses papéis, em si, constitucionais. Quando, porém, ações e declarações misturam, perante a opinião pública, as lógicas do juiz, do negociador, do político e do investigado, temos um problema. Mesmo ações em princípio constitucionais podem comprometer a percepção pública de imparcialidade do Supremo se tomadas no momento errado. No momento atual, mais do que nunca, legalidade é insuficiente.


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